Prestação de Contas da Unidade Mista de Saúde de Avelino Lopes, 2017 – TC/006154/2017

Trata-se da análise de prestação de contas, do ano de 2017, da UMS de Avelino Lopes. A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), analisou a documentação enviada nos sistemas do Tribunal de Contas encontrando algumas irregularidades.

Inicialmente foi observado pelos Auditores que, dos documentos exigidos pelo Tribunal Contas alguns não foram enviados e outros foram enviados com atraso o que dificulta a análise e autoriza a aplicação de multa. Além disso, o Tribunal de Contas possui um sistema para cadastro (por parte dos entes públicos) e visualização (população em geral) de licitações. Esse sistema não dispensa a publicação no Diário do estado (que é o meio oficial de ampla publicidade), mas ainda assim pode ser utilizado por interessados a concorrer nos procedimentos, logo, o cadastro de informações nesse sistema deve ocorrer em um prazo aceitável que é regulado pelas Resoluções e Instruções Normativas do Tribunal. Esses prazos de cadastro não foram seguidos. Ainda, a UMS contratou de forma direta (sem concurso), por tempo determinado e no valor de R$ 426.384,00, pessoas para cargos que fazem parte do plano de cargos, carreiras e vencimentos (ou seja, que praticam funções contínuas, como médicos, recepcionistas dentre outros); Isso levou à classificação errada para essas despesas, o que afeta no cálculo de Limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Contratou também serviços de assessoria contábil (R$ 21.600,00) por inexigibilidade de licitação, porém esse tipo de contratação só é permitida pra serviços de natureza bem específica e singular e não para serviços contábeis rotineiros da UMS. Continuando, utilizaram uma alíquota para retenção (para repasse ao INSS) da contribuição social (8% e 9%) menor do que deveria (11%). Finalizando a análise, os Auditores constataram que não havia manifestação de um controle interno, ou seja, um órgão responsável por fazer o controle dos recursos e gastos (seja dentro da própria UMS ou até mesmo feito pela Controladoria Geral do Estado, já que a UMS é vinculada à Secretaria de Saúde Estadual).

Devido a isso, o Tribunal de Contas Julgou as contas como Irregulares e decidiu pela aplicação de multa à Sr.ª Josiara Neves Alves, Diretora da UMS de Avelino Lopes, no valor de 1.500 UFR-PI (R$ 5.295,00).

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3.: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de competição.

Nota 4: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré-estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.

Nota 5: Contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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