Prestação de Contas da Secretaria de Defesa Civil, 2017 – TC/006045/2017

Trata-se da Prestação de contas da Secretaria de Defesa Civil no ano de 2017. A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) analisou os documentos enviados e encontrou algumas irregularidades.

Inicialmente, foi verificado que a Secretaria contratou empresas diretamente (dispensa de licitação), com fundamentação na emergência, o que é permitido pela legislação. No entanto, a legislação permite essa contratação direta por um prazo máximo de 180 dias, tempo em que o responsável deveria analisar se teria a necessidade da prestação do serviço contratado por mais tempo e, caso necessitasse, iniciasse um procedimento licitatório, algo que não foi feito. Portanto, os contratos tiveram vigência superior aos 180 dias irregularmente. Além disso, os objetos (Cestas básicas e filtros) ainda foram entregue à população com atraso, o que descaracteriza a situação emergencial usada para dispensar as licitações e, não foram encontrados documentos que comprovassem que a Secretaria acompanhou e fiscalizou a execução dos contratos. Em um dos casos (Cestas básicas), a Secretaria nem mesmo conseguiu comprovar que a empresa contratada tinha condições para cumprir sua parte de maneira eficiente, o que deveria ser analisado antes mesmo da contratação.

Além das irregularidades em contratos, a Secretaria não enviou documentos obrigatórios que são importantes para fiscalização e fez despesas usando fontes de recursos em desconformidade com o Manual de Contabilidade aplicado ao setor público.

Devido a isto, decidiu o Tribunal de Contas pela aplicação de multa no valor de 500 UFRs/PI (R$ 1.765,00) ao secretário no período, Sr. Hélio Isaías da Silva. Além de recomendar ao atual responsável que aprimore o sistema de controle interno da Secretaria, principalmente na parte de gestão de contratos.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 5: Dispensa: Casos específicos listados no Art. 24 da Lei 8.666/93 onde é permitida contratação direta que dispensa uso de licitação.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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