Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Floresta do Piauí, 2017 – TC/006195/2017

Trata-se da Prestação de Contas da gestão da Prefeitura de Floresta do Piauí relativa ao ano de 2017. A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Análise Municipal (DFAM), analisou os relatórios contábeis, demonstrativos e demais documentos enviados aos sistemas internos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e encontrou algumas irregularidades. 

O Prefeito foi citado para manifestar defesa e apresentou esclarecimentos, justificativas e documentos, porém permanecendo  as seguintes falhas: 

  1. A equipe de auditores identificou despesas com locação de veículos no montante de R$ 333.381,00 dividido em diversos fornecedores, porém alguns desses fornecedores não possuíam licitação; 
  2. Irregularidade na prestação de serviços de transporte escolar: Em uma planilha enviada pela prefeitura, foi possível perceber que os veículos utilizados para transporte escolar não eram de propriedade da empresa contratada, apesar de subcontratação ser permitida pela legislação brasileira, ela deve ser prevista no edital da licitação que possibilitou a contratação, o que não ocorreu;
  3. Contratação de assessoria e consultoria contábil (R$ 90.550,00) e jurídica (R$ 110.700,00), por meio de inexigibilidade de licitação sem cumprir os requisitos (notória especialização do fornecedor e singularidade do objeto contratado) para essa exceção; 
  4. Contratação de servidores sem realização de concurso público. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas  decidiu por aplicar multa no valor de 1.000 UFRs/PI (R$ 3.530,00), ao Sr. Amilton Rodrigues de Sousa – Prefeito Municipal. 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 4: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de competição. 

Nota 5: O edital de concurso é um documento legal que contém todas as informações acerca de uma seleção como datas, etapas, valores, vagas e outros detalhes. 

Nota 6: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios previamente estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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