Prestação de Contas da Prefeitura de Dirceu Arcoverde, 2017 – TC/005972/2017

Trata-se da prestação de contas do ano de 2017 da Prefeitura Municipal de Dirceu Arcoverde. A equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM),  analisou os documentos enviados aos sistemas internos do Tribunal de Contas e encontrou diversas irregularidades.

As irregularidades encontradas foram:

  • A prefeitura contratou serviços de assessoria contábil e jurídica com base em um processo de inexigibilidade. A regra para contratações é por meio de licitação, mas a própria lei que trata do assunto traz exceções como, por exemplo a contratação por inexigibilidade, no entanto há certos requisitos para se valer desta exceção, como por exemplo a natureza singular do objeto contratado (ou seja, não poderiam ser contratados para assessorias do cotidiano da prefeitura);
  • Contratação de serviços de engenharia no valor total de R$ 85.038,45 sem realização de procedimento licitatório;
  • Empenhou o percentual errado das obrigações patronais;
  • Atrasou o recolhimento das obrigações sociais de 9 dos 12 meses de 2017.

Devido à irregularidade da prestação de contas da prefeitura o Tribunal de Contas aplicou a multa de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00) ao Sr. Carlos Gomes de Oliveira, prefeito do município.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil unidades fiscais de referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.

Nota 4: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a administração pública caracterizado pela inviabilidade de competição.

Nota 5: Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é a reserva de recursos para que não fique comprometido com outras obrigações.

Nota 6: Obrigações Patronais: Despesas com encargos que a administração é levada a atender pela sua condição de empregadora, resultante de pagamento de pessoal, como por exemplo as contribuições previdenciárias.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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