Prestação de Contas da Prefeitura de Demerval Lobão, 2017 -TC/005924/2017

O processo refere-se à prestação de contas da gestão da prefeitura de Demerval Lobão, referente ao ano de 2017. Os Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), após análise das documentações do município   apontaram diversas irregularidades resumidas abaixo:

– Não cumprimento de solicitação do TCE

O TCE/PI solicitou a todos os Municípios que enviassem uma relação detalhada de todos os veículos locados e sublocados. A Prefeitura de Demerval Lobão enviou a planilha, no entanto estava incompleta. Foi localizado pelos auditores contratos de locação de veículos que não constavam na planilha enviada.

– Contratação irregular de serviços de assessoria e consultoria

O Município realizou contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, contábil e administrativa sem o procedimento legal regulamentado na lei nº 8.666/93, tendo despesas de R$ 185.585,00 com assessoria contábil, R$ 44.000,00 com consultoria administrativa e R$ 156.000,00 com assessoria e consultoria jurídica, totalizando R$ 385.585,00.

– Pagamento irregular de multas com recursos públicos

Observou-se que foram realizados pagamentos fora do prazo legal no recolhimento de diversas obrigações do Município, sobre os quais incidiram multas e juros que totalizam R$ 5.992,87. Os pagamentos de juros e multas configura desperdício de recursos públicos e constitui, ainda, desobediência ao princípio da eficiência e da economicidade, previstos na Constituição Federal, os quais determinam que os recursos públicos sejam utilizados da forma mais vantajosa e eficiente.

Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu pela aplicação de multa ao prefeito, Sr. Luiz Gonzaga de Carvalho Júnior, valor equivalente a 1.500 UFR-PI (R$ 5.295,00).

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil unidades fiscais de referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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