Prestação de Contas da Prefeitura de Colônia do Gurguéia, 2017 – TC/005869/2017

O Processo refere-se à Prestação de Contas de Gestão do Município de Colônia do Gurguéia, referente ao ano de 2017. A equipe de Auditores da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, após análise dos documentos que fazem parte deste processo de prestação de contas emitiu relatório de análise sobre as contas, no qual apontas diversas irregularidades resumidas abaixo:

 

Ausência de licitação

Coleta de lixo e mais materiais: o município possuía um contrato com uma empresa para a prestação desses serviços, no entanto contratou um valor de R$ 10.666,00 para prestação do mesmo serviço por meio de outras pessoas.

 Assessoria e consultoria contábil por meio de inexigibilidade

Houve contratação de serviços de assessoria e consultoria contábil no valor total de R$ 24.000,00, durante o exercício de 2017. No entanto, tais despesas não foram realizadas por meio de processos legais, não se enquadrando como caso de inexigibilidade, tendo em vista que muitas das despesas decorrentes dessas contratações não têm natureza singular e se repetem durante todo o exercício.

Débito com a AGESPISA

O município apresenta débito com a AGESPISA no valor de R$ 217.844,37.

Locação de veículos

O Tribunal de Contas determinou que todos os entes enviassem uma planilha contendo todos os veículos locados e/ou sublocados. O município de Colônia do Gurguéia informou não ter tido nenhuma despesa de locação de veículos. Entretanto, os Auditores da DFAM observaram nos sistemas internos do Tribunal de Contas o pagamento a diversos fornecedores que realizaram esses serviços, em um total de R$ 190.588,12.

 

Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado julgou as contas do município como regulares, mas com algumas ressalvas, aplicando assim, multa a prefeita, Sra. Alcilene Alves de Araújo, em valor equivalente a 4.500 UFR-PI (R$ 15.885,00), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC. Além disso, também foi decidido a aplicação de multa a presidente da Comissão Permanente de Licitação, Sra. Algeneris Maria Alves de Araújo, no valor de 600 UFR-PI (r$ 2.118,00), pela sua solidariedade em relação às irregularidades verificadas nas licitações e contratos.

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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