Prestação de Contas da Gestão da Prefeitura de Curral Novo do Piauí, 2017 – TC/005996/2017

Trata-se da prestação de Contas da Gestão da Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí referente ao ano de 2017. A Equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM)analisou a documentação enviada aos sistemas internos do Tribunal de Contas e encontrou algumas irregularidades. 

O Prefeito foi citado para apresentar defesa e contraditório, o que fez. No entanto, permanecendo as seguintes irregularidades: 

  1. O Tribunal solicitou informações quanto à locação de veículos. O Município informou que não possuía licitação para esse objeto, bem como não possuía carros locados, se servindo apenas da sua frota. No entanto, os auditores encontraram despesas com locação de veículos e frete de pelo menos R$ 585.133,28; 
  2. Contratação de empresas sem capacidade operacional para executar os serviços já que tinham um porte pequeno e contrataram não só com Curral Novo do Piauí, mas também com outros Municípios; 
  3. Realização de despesas acima do valor contratado: 
    • Licitação Pregão Presencial 008/2017: Contratado R$ 144.000,00 para aquisição de veículos, porém foram identificados empenhos de R$ 155.167,98 e desse total foi pago R$ 155.092,44; 
    • Licitação Pregão Presencial 009/2017: Contratado R$ 274.514,95 para aquisição de gêneros alimentícios, porém foram empenhadas e pagas despesas de R$ 296.203,91; 
  4. Foram identificados pagamentos de multas e juros por conta de irregularidades no recolhimento de algumas obrigações do Município. Porém, além de apontar uma falha, ainda deveria ser cobrado de quem foi responsável ao dano causado aos cofres da Prefeitura, após processo para apurar essa responsabilidade. Porém o Prefeito esclareceu em defesa que se deve a atrasos da gestão passada que o mesmo teve que pagar para regularizar a situação do município. 

Devido ao julgamento de regularidades com ressalvas das contas do Município, o Tribunal decidiu por aplicar multa de 3.500 UFRs PI (R$ 12.355,00), ao Sr. Abel Francisco de Oliveira Junior – Prefeito. 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 4: Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Ou seja, é a reserva de recursos para que não fique comprometida com outras obrigações. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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