Prestação de Contas da Gestão da Câmara Municipal de Alagoinha do Piauí – TC/005880/2017

Trata-se da Prestação de Contas da Câmara Municipal de Alagoinha do Piauí referente ao ano de 2017. Os Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisaram os documentos enviados aos sistemas do Tribunal de Contas do Estado e emitiram relatório tratando de irregularidades/impropriedades encontradas. 

O Presidente da Câmara, Sr. Luís Alves Gonzaga, foi notificado para apresentar defesa, no entanto não o fez. Devido a isso, foram consideradas procedentes as falhas encontradas que seguem: 

  1. A equipe de auditores observou que o sistema do Tribunal de Contas indicava que o envio de documentos da prestação de contas relativa ao mês de dezembro se deu de forma atrasada nos parâmetros estabelecidos pela Resolução nº 27/2016 do TCE/PI. 
  2. Foi constatado que as contratações dos serviços de assessoria contábil (R$ 35.750,00) e assessoria jurídica (R$ 40.000,00) ocorreram de forma irregular, pois foram fundamentadas como inexigibilidade de licitação. Contudo, não foram comprovados, cumulativamente, os requisitos necessários para caracterizar a inviabilidade de competição (notória especialização do contratado  e singularidade da prestação do serviço), motivo pelo qual a lei permite que ocorra a contratação desta forma sem licitar. 

Devido ao julgamento de regularidade com ressalvas às contas, o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) ao Presidente da Câmara. 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 4: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de competição. 

Nota 5: Resolução nº 27/2016 – Dispõe sobre a forma e o prazo para o envio da prestação de contas da administração pública municipal direta e indireta ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí -TCE/PI, e dá outras providências. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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