O Processo trata da prestação de contas do município de Demerval Lobão, ano 2017, onde foi julgada as contas referente ao legislativo municipal, a Câmara de Vereadores. A Equipe de Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) analisou a documentação da entidade e apontou diversas irregularidades, resumidas abaixo:
– Variação nos subsídios dos vereadores sem amparo legal
Houve variação de 6,1% no subsídio dos vereadores em comparação ao recebido no ano anterior, variando de R$ 3.021,00 para R$ 3.205,44. Esse aumento não possui fundamentação legal.
– Contratação irregular de assessoria e consultoria jurídica e contábil
A lei de licitações, lei nº 8.666/93, trata que a contratação fundamentada na inexigibilidade deve ser comprovada com requisitos de inviabilidade de competição em razão de notória especialização do contratado, da singularidade da prestação do serviço e do serviço técnico inserto. No caso, as contratações foram consideradas irregulares por não terem sido atendidas as exigências da lei. A Câmara teve despesas de R$ 49.200,00 com assessoria jurídica e R$ 56.376,00 com assessoria contábil, totalizando R$ 105.576,00.
Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu aplicar multa ao Presidente da Câmara, Sr. Joseildo Alves Rodrigues da Cruz, em valor equivalente a 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00).
Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil unidades fiscais de referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Nota 3: Subsídio é equivalente aos vencimentos (salário) dos vereadores.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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