Prefeitura de Guaribas – Irregularidade na Contratação de Pessoal – TC/008677/2018

Trata-se de uma Representação feita pelos Vereadores do Município de Guaribas contra o Prefeito Municipal, Sr. Claudinê Matias Maia. Os vereadores afirmam que, em vez de realizar concurso público ou teste seletivo para contratação temporária, o Prefeito realizou 3 procedimentos de inexigibilidade de licitação para contratação de serviços comuns (e que não necessitam de notória especialização) às rotinas da Prefeitura.

Segundo as provas apresentadas para formular a presente representação, as contratações eram para os cargos de enfermeiros, psicólogos e outros para serviço ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF.

Partindo disto, a equipe de auditores de controle externo vinculados à Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), esclareceu que a Prefeitura contratou 7 pessoas por inexigibilidade, no entanto, deveria ter feito para algumas destas, por meio de duas formas: concurso público (regra geral para admissão de servidores públicos) ou por meio de contratação de servidores temporários através de processo seletivo simplificado (objetiva atender necessidade excepcional temporária que são indispensáveis ao interesse público). Assim, o prefeito daria garantias de que o cargo seria assumido por alguém selecionado de modo impessoal, com observância do princípio da moralidade e que estava concorrendo em iguais condições com outros candidatos ao cargo.

Vale informar que as duas hipóteses mostradas acima têm como base o texto da constituição, ou seja, outras formas de contratações (ainda que previstas em outras Leis, como é ocaso da inexigibilidade) só são consideradas válidas caso não desobedeçam  o texto constitucional (que foi o ocorrido).

Assim sendo, decidiu o Tribunal pela aplicação de multa no valor de 1.000 UFRs/PI (R$ 3.530,00) ao Prefeito, Sr. Claudinê Matias Maia por cada contratação irregular – 7 (sete) no total, totalizando 7.000 UFRs/PI (R$ 24.710,00).

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3.: Inexigibilidade: Procedimento para contratação com a Administração Pública caracterizado pela inviabilidade de  competição.

Nota 4: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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