Foi instaurado um processo de Representação em que o Presidente da Câmara Municipal de Altos denuncia a Prefeitura Municipal de Altos pela inadimplência em contrato de aluguel de imóvel. A Câmara Municipal informa que foi procurada por uma denunciante que alega ser a proprietária de um imóvel que o alugou para a Prefeitura em 2018, porém a denunciante não recebeu as parcelas do aluguel de forma regular, estando algumas em atraso. No imóvel funciona o Centro de Ensino Infantil Municipal Pinóquio (CEIM).
Tendo isso em vista que os auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) constataram que o valor mensal de R$ 1.500,00 referente ao contrato que iniciou-se em 01/02/2018 só começou a ser pago em 10/05/2018, sendo que no mesmo mês de maio houveram outros dois pagamentos de parcelas; em julho, agosto e setembro uma parcela foi paga em cada mês; depois em novembro, mais duas parcelas foram pagas; e por fim, em dezembro mais uma parcela, totalizando 9 parcelas, restando, ao final de 2018, 2 parcelas não pagas, considerando que o contrato requeria 11 parcelas mensais. Sendo assim o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa à Prefeita, Sra. Patrícia Mara da Silva Leal Pinheiro, no valor correspondente a 4.500 UFR-PI (R$ 15.885,00) a ser recolhida ao Fundo de modernização do Tribunal de Contas – FMTC.
Nota1: Representação são denúncias de irregularidade apresentadas, segundo Art. 235 do Regimento Interno do TCE/PI, por:
- Os chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal;
- Os Presidentes do Poderes Legislativo Estadual e Municipal e de suas comissões permanentes, especiais ou de investigação;
- Qualquer autoridade judiciária e membro do Ministério Público;
- Órgãos da União Federal, em relação às atividades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado;
- Os responsáveis pelo sistema de controle interno dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
- Diretores e Chefes das Unidades Técnicas de Fiscalização.
Nota2: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota3: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota4: UFR (Unidade Fiscal de Referência que serve de base para calcular multa) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
A divulgação dos atos públicos é um instrumento de cidadania, e a cada dia, na minha singela opinião, deve ser aplicada.