Possível Restrição de Competitividade em Licitação, Secretaria de Estado de Administração e Previdência, 2021 – TC/000771/2022

Trata-se de uma denúncia apresentada pelo Sr. Júlio Ferraz Arcoverde, deputado estadual, alegando supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 23/2021 da Secretaria de Estado de Administração e Previdência (SEADPREV), cujo objeto refere-se ao registro de preços para contratação de empresa para a realização de serviço comum de engenharia de perfuração, montagem e instalação de 320 poços tubulares em áreas de rochas cristalinas e 500 poços tubulares em áreas de rochas sedimentares, em diversos municípios do Piauí, com valor estimado de R$ 98.683.702,64. Ao fim, solicita a suspensão da licitação. 

O processo foi encaminhado à equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) para análise dos fatos e manifestação. Identificando as seguintes irregularidades: 

  • Divergência na caracterização dos poços, tendo em vista que o quadro de demanda apresentado como anexo ao edital contabiliza 513 poços no campo que detalha os territórios. Por outro lado, ao analisar a totalização no campo quantidade de poços, no mesmo documento, o número de poços é de 342. Além disso, a quantificação informada no quadro de demanda não contabiliza 307 poços, número necessário para totalizar os 820 poços registrados no edital do certame. Fora a falta de transparência com a real localização dos mesmos o que contraria o art. 3º, incisos I e II da Lei nº 10.520/2002 (que normatiza Pregões), que exigem definições suficientes, claras e precisas do objeto a ser licitado; 
  • O referido pregão não atendeu aos requisitos de parcelamento do objeto em razão da não definição de critérios objetivos de divisão de item ou lotes, já que prevê a adjudicação em apenas dois itens mesmo seu objeto sendo caracterizado pela execução de serviços com especificidades singulares e em localidades distintas, tudo isso sem qualquer justificativa nos documentos disponibilizados no Sistema Licitações Web do TCE/PI e sem estudos técnicos elaborados por profissional habilitado, desrespeitando o art. 23, §1º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos administrativos). Salientaram que, o objeto do certame refere-se a uma intervenção de grande impacto em todo o Estado do Piauí com demanda a ser distribuída em todos os 12 territórios de desenvolvimento. 
  • Verificaram também que o item 8.6.2.3 do edital, ao exigir quantitativos mínimos para comprovação da qualificação técnico-profissional contraria o artigo 30, §1º, inciso I da Lei nº 8.666/93. 

Tais irregularidades implicam em possível restrição da competitividade do certame, podendo ocasionar prejuízo na escolha da melhor proposta. Devido a isso e com base em sugestão do relatório de auditoria, o Tribunal de Contas do Estado determinou, por meio de uma medida cautelar, à gestora da Secretária de Estado de Administração e Previdência, Sr.ª Ariane Sidia Benigno Silva Felipe que suspenda o certame até que se julgue a Denúncia. Além disso, citou a referida secretária para que se manifeste no prazo de 5 dias quanto a todas as ocorrências relatadas ou o quanto antes. O processo ainda será julgado. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 2: Sistema de Registro de Preços: É um sistema utilizado pelo Poder Público para aquisição de bens e serviços em que os interessados concordam em manter os preços registrados pelo “órgão gerenciador”. Estes preços são lançados em uma “ata de registro de preços” visando as contratações futuras.  

Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.  

Nota 4: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado. 

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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