Pio IX – Irregularidades na Administração Municipal – TC/003238/2017

O processo trata de uma Representação formulada pelo Presidente da Câmara Municipal de Pio IX – PI e de outros vereadores em desfavor da prefeita Sra. Regina Coeli Viana de Andrade, no exercício de 2017. Uma equipe de auditores da DFAM – Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal, que foi selecionada para analisar a Representação apurou as seguintes informações apresentadas:

  • Ausência de recolhimento e repasse da contribuição ao INSS;
  • Ausência de pagamento do ISS em prestação de serviços;
  • Vínculo familiar de empresa prestadora de serviço, onde o sócio da contratado é esposo da Secretária Municipal de Assistência Social;
  • Pagamento de despesas de exercício anterior com recursos do FUNDEB.

Após a comunicação das irregularidades à gestora e transcorrido o prazo para defesa, e tendo em vista que as ocorrências não foram sanadas, o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa à gestora no valor correspondente a 750 UFR-PI (R$ 2.565,00) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.

 

Nota1: Representação são denúncias de irregularidade apresentadas, segundo Art. 235 do Regimento Interno do TCE/PI, por:

  • Os chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal;
  • Os Presidentes do Poderes Legislativo Estadual e Municipal e de suas comissões permanentes, especiais ou de investigação;
  • Qualquer autoridade judiciária e membro do Ministério Público;
  • Órgãos da União Federal, em relação às atividades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado;
  • Os responsáveis pelo sistema de controle interno dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
  • Diretores e Chefes das Unidades Técnicas de Fiscalização.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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