P.M. de São Francisco do Piauí – Contratação de Pessoal sem Concurso Público – TC/023484/2017

O processo iniciou-se por meio de uma denúncia, em forma de representação, apresentada ao Tribunal de Contas em que o município de São Francisco do Piauí estava realizando contratações de pessoa física sem a realização de concurso público. Ciente da possível irregularidade, o Tribunal  por meio do seu quadro de Auditores de Controle Externo vinculado à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) iniciou a investigação dos pontos abordados na denúncia.

A Prefeitura de São Francisco do Piauí realizou, em 2017, a contratação de pessoal, com a finalidade de realizar serviços de roço em estrada vicinal e em localidades rurais, sem a realização de concurso público ou teste seletivo simplificado. O município realizou uma licitação para contratação de empresa responsável pela limpeza pública, mas só informou tal licitação meses após a contratação desse pessoal. No entanto, a licitação não teve participantes.

Tendo em vista que a irregularidade foi confirmada, procedeu-se pela aplicação de multa ao prefeito da época, Sr. Antônio Martins de Carvalho, de 500 UFRs (R$ 1.710,00).

O concurso público é imprescindível para selecionar pessoas tecnicamente capazes de realizar determinada atividade do poder público. Para garantir uma contratação técnica, o concurso age de forma igual, onde qualquer pessoa possa participar, de forma impessoal, onde veda favorecimentos, e, de forma competitiva, onde o melhor classificado ingressará no serviço público.

 

Nota1: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado, atualmente equivale a R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019

Processo disponível no site do TCE/PI.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*