Trata-se de uma denúncia apresentada por um cidadão que aponta que o prefeito municipal de Palmeirais, Sr. Reginaldo Soares Veloso Júnior, não publicou os decretos de abertura de crédito adicional suplementar de forma regular em todos os meses da gestão no ano de 2018.
Após investigação por parte dos Auditores de Controle Externo, vinculadas à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM deste Tribunal de Contas, observou-se que a denúncia é procedente, descumprindo princípios da publicidade administrativa, da legalidade e da especialidade orçamentária.
O Prefeito foi devidamente notificado, porém não apresentou nenhuma justificativa. Por isso, o Tribunal decidiu pela aplicação de multa de 200 UFR-PI (R$ 706,00) ao gestor de Palmeirais. A multa será recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal (FMTC).
Processo: TC/019220/2018. Disponível no site do TCE/PI
Nota 1
O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no Diário Oficial do Estado Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.
Nota 2
1. Princípio da publicidade
De acordo com Sanches (2004, p.288): Princípio orçamentário clássico, segundo o qual as leis de natureza orçamentária (LOAs e Créditos Adicionais), como qualquer outra lei, só adquirem validade depois de publicadas em veículo com abrangência suficiente para propiciar o conhecimento do seu conteúdo pelos funcionários públicos e pela população em geral.
2. Princípio da Especificação ou Discriminação
Segundo Giacomoni, (2005, p.82), o princípio da especialização, discriminação ou especialização: É mais uma das regras clássicas dispostas com a finalidade de apoiar o trabalho fiscalizador dos parlamentos sobre as finanças executivas. De acordo com esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.
3. Princípio da Prévia Autorização (ou legalidade)
Segundo Sanches (2004, p. 274-275), “princípio orçamentário clássico, segundo o qual a arrecadação de receitas e a execução de despesas pelo setor público deve ser precedida de expressa autorização do Poder Legislativo.”
Faça um comentário