P.M. de Nossa Senhora dos Remédios – Irregularidades em Licitação – TC/016745/2018

Trata de uma denúncia apresentada pela empresa M da S Carvalho gestão Empresarial, alegando ter havido supostas irregularidades na condução da licitação Tomada de Preços nº 009/2018 realizada pela Prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios.

O denunciante afirma não ter havido acompanhamento da verificação dos documentos de habilitação, uma vez que isso seria feito pela comissão de licitação sem a participação das empresas licitantes. Além disto, o denunciante foi considerado inabilitado, ato no qual recorreu e venceu o recurso, porém, houve uma demora de 32 dias úteis para o julgamento de tal e mais 5 dias úteis para ampla publicidade do ato. Não obstante, a publicidade da fase de verificação das propostas se deu apenas 1 dia antes da sua ocorrência.

A equipe de auditores vinculada Diretoria de Fiscalização dos Municípios (DFAM), em análise aos fatos apontados, apurou que as infrações denunciadas prejudicam a publicidade, prejudicam a transparência e aumentam o risco de fraude.

Portanto, decidiu-se pela procedência dos fatos citados e aplicação de multa ao gestor, Sr. Manoel de Jesus Silva, no valor correspondente a 800 UFR-PI (R$ 2.824,00), a ser recolhida no fundo de modernização do tribunal de contas – FMTC.

 

Nota 1: A publicidade dos atos da administração é de grande relevância para a igualdade nas condições de concorrência, acompanhamento dos procedimentos e fiscalização de fraudes e erros.

Nota 2: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado.

Nota 3: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 4: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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