P.M. de Manoel Emídio – Irregularidades na Prefeitura – TC/010275/2018

Trata de um processo de Representação para apurar supostas irregularidades cometidas na prefeitura municipal de Manoel Emídio, sob a gestão do Sr. José Medeiros da Silva, apresentada pelo Sr. José Custódio de Lima. O denunciante, sob o cargo de Presidente da Câmara do município citado informou que, até a data de 22 de maio de 2018, o Balanço Geral referente ao exercício de 2017 não havia sido enviado à Câmara Municipal.

A equipe de auditores vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) apurou que a data do envio do documento se deu em 04 de julho de 2018, portanto tornando procedente a Representação apresentada. Ante o exposto, decidiu-se pela aplicação de multa ao gestor, Sr. José Medeiros da Silva, no valor correspondente a 300 UFR-PI (R$ 1.059,00) a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.

O papel da Câmara no controle externo feito sobre o Poder executivo é essencial uma vez que fiscaliza e assegura que a Administração atue de acordo com os princípios que lhe são impostos.

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019

Nota 3: Representação são denúncias de irregularidade apresentadas, segundo Art. 235 do Regimento Interno do TCE/PI, por:

– Os chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal;

– Os Presidentes do Poderes Legislativo Estadual e Municipal e de suas comissões permanentes, especiais ou de investigação;

– Qualquer autoridade judiciária e membro do Ministério Público;

 – Órgãos da União Federal, em relação às atividades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado;

– Os responsáveis pelo sistema de controle interno dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;

– Diretores e Chefes das Unidades Técnicas de Fiscalização.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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