P.M. de Lagoa do Piauí – Irregularidade em Convênio – TC/018962/2017

Esse processo refere-se à construção de uma passagem molhada na localidade Buriti Grande, em Lagoa do Piauí, instaurado pela Secretaria de Infra Estrutura do Piauí – SEINFRA, diante da reprovação da prestação de contas apresentadas, como também da não execução da obra pactuada.

A SEINFRA celebrou o Convênio nº 04/2010, em 24/05/2010, com a Prefeitura Municipal de Lagoa do Piauí, representada pelo Prefeito à época, Sr. Matias Barbosa de Miranda Neto. Os auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual – DFAE, através de pesquisa em sistemas financeiros estaduais constataram que foi repassado pela SEINFRA o valor de R$ 67.354,38 à Prefeitura.

Após a confirmação da irregularidade na Prefeitura de Lagoa do Piauí, a equipe de auditores da DFAE realizou o cálculo de atualização do valor do débito original, onde foi imputado o débito de R$ 136.585,07 ao ex-prefeito. Além disso, fora adicionado uma multa de 10% sobre o valor do débito.

O prefeito que o substituiu, Sr. Antônio Francisco de Oliveira Neto, não foi responsabilizado pela irregularidade por conta de o convênio ter se desenvolvido na gestão anterior, porém recebeu uma multa de 500 UFR (R$ 1.710,00).

 

Nota1.:Os convênios são acordos firmados por entidades públicas para realização de objetivos de interesse comum das partes.

Nota 2.: SEINFRA – Secretaria de Estado de Infraestrutura

Nota 3.: Imputação de DÉBITOS – Significa que o TCE identificou que houve dano ou prejuízo ao erário (município), e determinou a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos municipais o montante ao gestor responsável pela irregularidade.

Nota 4: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 5: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019

Processo disponível no site do TCE/PI.

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