P.M. de Cocal de Telha – Atraso Salarial – TC/002452/2019

O processo trata de uma denúncia formulada pelo Sindicato dos Servidores de Cocal de Telha, onde informa irregularidade na prefeitura sobre o pagamento dos salários referentes ao mês de dezembro de 2018, 13º salário referente a 2018, pagamento do terço de férias de 2018 dos professores e pagamento de diferença do piso salarial dos professores referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018.

Os auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) avaliaram a denúncia e dividiram da seguinte forma:

– Ausência de pagamento dos salários dos servidores referentes ao mês de dezembro de 2018;

– Ausência de pagamento do 13º salário de todos os servidores;

– Ausência do pagamento da diferença do piso salarial dos professores referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2018;

– Não pagamento do terço de férias dos professores referente ao exercício de 2018.

Após a comunicação das irregularidades à prefeita de Cocal de Telha, Sra. Ana Célia da Costa Silva, a mesma confirmou que houveram atrasos, mas que algumas das irregularidades já haviam sido sanadas. Por conta da reincidência das irregularidades salariais, o Tribunal de Contas decidiu pela aplicação de multa no valor de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00) a ser recolhida no fundo de modernização do tribunal de contas – FMTC.

 

Nota1: O exercício do trabalho é um direito social garantido pela Constituição Federal (art. 6º, caput, da CF/88) e a proteção ao salário é direito de todo e qualquer trabalhador urbano ou rural, constituindo crime sua retenção dolosa (art. 7º, X, da CF/88).

Nota2: Nos termos do artigo 459 da CLT, o salário deve ser pago mensalmente e até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Nota3: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota4: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota5: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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