Prezados Jurisdicionados/ Usuários do sistema SAGRES-Folha:
Após análise das prestações de contas recebidas via SAGRES-Folha enviadas até 23/06/2020, identificou-se informações ausentes ou incompletas sobre: Os Cargos, lotações, tipos de vínculos, regime de trabalho, regime de trabalho, atos de pessoal e eventos.
Situações encontradas nos sistema SAGRES-Folha:
Portanto, solicita-se que os responsáveis pelos envios das prestações de contas das referidas Unidades Gestoras (Titulares dos Poderes Executivos e Legislativos e os responsáveis pelos Consórcios Públicos e pelos Regimes Próprios de Previdência Social), que por ventura apresente essas inconsistências que efetuem as devidas correções, nos termos do art. 9º, § 4º, da Instrução Normativa TCE-PI nº 07/2019.
Para realização da retificação dos dados solicitados, deverá ser observado o que segue:
1º – Efetuar a correção das informações em seus sistemas próprios de folha de pagamento;
2º – Após a correção nos sistemas próprios, solicitar o cancelamento via ofício e indicando como justificativa o recebimento deste aviso;
3º – Transmitir as prestações de contas devidamente corrigidas no prazo de até 10 (dez) dias úteis do efetivo cancelamento.
Destaca-se que, em respeito ao disposto no art. 5º, §2º da Instrução Normativa TCE-PI nº 07/2019, as prestações de contas poderão ser rejeitadas, a qualquer tempo, caso sejam constatados dados incompletos, sujeitando o ente à inadimplência, sem prejuízo das demais implicações legais, inclusive bloqueio de contas, conforme previsto na Resolução TCE-PI nº 27/2019 de 19/12/2019.
Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM.
Fonte: tce.pi.gov.br
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