Oficio Unimed – resposta proposta revisão

A

Unimed Teresina Cooperativa de Trabalho Médico

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Assunto: Revisão Contrato Coletivo por Adesão ANS 353353

 

Sr (a). Gerente;

     Destaca-se que, neste momento de pandemia do coronavírus que todos experimentarem prejuízos econômicos, principalmente no meio privado, devemos observar um equilíbrio econômico em prol dos contratantes (beneficiários). Pois as relações jurídicas privadas devem ter equilíbrio nos prejuízos, para que uma das partes não tenha que ficar com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior.

     Acrescentando-se a isso, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu, no último dia 21 de agosto de 2020, pela suspensão dos reajustes de planos de saúde por 120 (cento e vinte dias), incluindo os planos anuais, de setembro a dezembro do corrente ano. Ou seja, foram travados os aumentos para todos os tipos de planos, como individuais, coletivos, empresariais e por adesão, independente do número de segurados.

     Salienta que a justificativa do não reajuste por 120 dias partiu da ANS, onde foi fundamentada no imppacto da demanda reprimida dos atendimentos  e cirurugias adiadas, o que provocou uma reduçao de custos, caracterizando um período fora da normalidade. Visando dessa forma, garantia o efetivo equlibrio na relação de consumo entre a operadora do plano de saúde e seus beneficiários e, via de consequência, adequando melhores condições para estes aliado ao caos provocado pela pandemia. Desse modo, a decisão mais acertada é pelo não reajuste anual dos planos de saúde para que haja o equilibrio contratual e zelando pela continuidade do contrato. Até durar a circunstância ensejadora desta proposta.

Atenciosamente,

Teresina, 24 de agosto de 2020.

(Assinatura digital)

JOSÉ DE JESUS CARDOSO DA CUNHA

Presidente da AUD/TCE-PI

 

 

Assinado Digitalmente pelo sistema e-TCE – JOSE DE JESUS CARDOSO DA CUNHA:41169131387 – 24/08/2020 09:44:38

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