Obra Paga e Não Finalizada em Ribeira do Piauí – TC/006484/2018

O processo refere-se a uma Representação formulada pela Presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Piauí, no qual noticia irregularidade na obra de construção de uma Unidade Básica de Saúde no Assentamento Paulista, zona rural de Ribeira do Piauí, no ano de 2017. A obra foi orçada em R$ 409.213,89 e que teve início em 12/12/2017 com data prevista para conclusão em 12/03/2018.

Após a análise dos auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) verificou-se que já havia passado 90 dias da data prevista de finalização da obra e a mesma não havia sido concluída. Além disso, a Prefeitura realizou o pagamento total do contrato com apenas 15 dias de iniciada a obra, em 27/12/2017, descumprindo a Lei 4.320/64.

Por isso, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu pela aplicação de multa no valor de 2.000 UFR-PI (R$ 7.060,00) ao Sr. Arnaldo Araújo Pereira da Costa, prefeito, e no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) ao Sr. Luizael de Sousa Maia, secretário municipal de saúde, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC.

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota4: Representação são denúncias de irregularidade apresentadas, segundo Art. 235 do Regimento Interno do TCE/PI, por:

  • Os chefes dos Poderes Executivo Estadual e Municipal;
  • Os Presidentes do Poderes Legislativo Estadual e Municipal e de suas comissões permanentes, especiais ou de investigação;
  • Qualquer autoridade judiciária e membro do Ministério Público;
  • Órgãos da União Federal, em relação às atividades sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado;
  • Os responsáveis pelo sistema de controle interno dos órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
  • Diretores e Chefes das Unidades Técnicas de Fiscalização.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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