BRASÍLIA – A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai defender alterações nos critérios para escolha de conselheiros e ministros dos tribunais de contas. A ideia é fixar parâmetros mais claros sobre a capacidade técnica dos indicados. A entidade ainda discute se vai acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) ou se propõe a alteração ao Congresso. A mobilização ganha força após a prisão de cinco dos sete conselheiros do Tribunal de Contas da Rio de Janeiro e as investigações contra ministros do Tribunal de Contas da União na Lava-Jato.
Para a OAB, o critério de “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública”, descrito na Constituição, é vago e é preciso explicitar que qualificação é necessária para alcançar o posto.
— O que se pretende é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público que decorra de nomeações para o cargo de ministro ou conselheiro de tribunais de contas, sem a observância do requisito constitucional — afirma Claudio Lamachia, presidente da OAB.
— É possível possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, sem a correspondente formação profissional? Se a resposta for positiva para essa indagação, surge uma segunda questão: Quais são as funções (públicas ou privadas) que exigem os conhecimentos mencionados no inciso III e que legitimam o candidato à vaga de ministro ou conselheiro de tribunal de contas? — complementa.
O texto constitucional exige uma atuação de “mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos” da área. Não há, porém, nenhuma regulamentação do que se enquadraria. Por isso, na prática, os cargos de conselheiros e ministros têm sido indicados com base em composições políticas de ocasião e muitos políticos ou parentes acabam acomodados nos cargos, que são vitalícios e pagam altos salários.
A OAB vai debater nas próximas semanas se buscará a mudança por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo ou pela apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que seria submetida ao Congresso.
Por Eduardo Bresciani/O Globo
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