O que acontecerá com os 98 mil funcionários dos Correios após privatização?

 

A Câmara aprovou na semana passada a privatização dos Correios e agora o projeto de lei (PL), que trata da venda da estatal, seguirá ao Senado Federal para apreciação. Mas o que acontecerá com os cerca de 98 mil funcionários da empresa pública? Se o projeto for aprovado pelos senadores, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Caso haja mudança na redação do PL, uma nova votação será feita na Câmara antes de ir para a mesa do presidente.

A expectativa do governo federal é de fazer o leilão da estatal no primeiro semestre de 2022, caso o Congresso aprove a privatização.

O que ficou assegurado?

Pelo texto do PL 591/2021, os funcionários terão 18 meses de estabilidade, ou seja, será proibida a demissão sem justa causa nesse período, que começa após a confirmação da venda da empresa pública. Nesse intervalo, os trabalhadores só podem ser demitidos se cometerem alguma falta grave. Após um ano e meio da desestatização da companhia, a empresa poderá realizar demissões sem justificativa. “A demissão por justa causa só acontece se houver o descumprimento de uma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT (Consolidação das  leis do trabalho),que vai justificar o motivo do término do contrato de trabalho”, diz Fabíola Marques, professora de direito da PUC-SP e sócia do Abud Marques Sociedade de Advogadas.

O advogado Camilo Onoda Caldas, sócio da Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, afirma que os direitos serão mantidos. “Caso haja a dispensa do funcionário estável, ele poderá ter direito a ser reintegrado ou então ser indenizado por período proporcional à estabilidade de que ainda dispunha”, afirma Caldas “Contudo, pode haver negociações coletivas entre sindicato patronal e de empregados no qual algum direito existente seja alterado”, diz Caldas.

Como funcionam os contratos?

Os Correios fazem parte da administração pública indireta (empresas públicas, fundações, autarquias etc.) e seus trabalhadores são tidos como empregados públicos, por definição. Embora estatal, as regras trabalho trabalhistas da empresa são regidas pela CLT. Os servidores da administração direta (União, estados, municípios e Distrito Federal), também chamados de funcionários públicos, possuem direitos definidos por leis específicas. Veja o que acontece com empregados de empresa estatal que é privatizada:

Demissão sem justa causa

Depois dos 18 meses de estabilidade, caso venha a ser demitido sem uma motivação específica e por interesse da empresa, o trabalhador dos Correios teria direito a :

Aviso prévio

Salário dos dias trabalhados

13º proporcional

Férias proporcionais

Férias vencidas

Saque do FGTS

Indenização sobre o FGTS

Seguro-desemprego

Demissão por justa causa

Se forem dispensados por justa causa, durante ou depois do período de estabilidade, os funcionários da empresa teriam direito apenas ao salário dos dias trabalhados e às férias, caso já estejam vencidas. “Se o trabalhador não completou o período aquisitivo, ou seja, não trabalhou 12 meses, ou se já gozou as férias anteriormente, ele não terá direito a férias proporcionais se cometer falta grave”, diz Fabíola..

Motivos para justa causa

Segundo a CLT, configura razão para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador, entre outros:

Ato de improbidade (prejuízo aos cofres públicos, por exemplo)

Negociação sem permissão

Condenação criminal

Violação de segredo da empresa

Indisciplina ou insubordinação

Abandono de emprego

PDV

A proposta de privatização dos Correios também determina que a empresa ofereça um Plano de Demissão Voluntária (PDV) aos empregados. A professora de direito do trabalho da PUC diz que, normalmente, as empresas oferecem o PDV, e as verbas rescisórias ficam garantidas. Segundo o PL aprovado na Câmara, o período de adesão ao plano será de 180 dias, contados da privatização. Ao aderir, os funcionário terão direito a:

Indenização correspondente a 12 meses de remuneração

Plano de saúde por um ano

Plano de requalificação profissional

“Plano de Demissão Incentivada (PDI) ou Plano de Demissão Voluntária (PDV) é uma forma de adequar o quadro de funcionários aos propósitos de seus dirigentes, algo que os correios já vinham praticando em anos anteriores, mas que deve se intensificar, afirma Caldas .

 Fonte : https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/08/10/o-que-acontecera-funcionarios-correios-privatizacao.htm

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