O CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA: CARACTERIZAÇÃO E OBJETIVOS

Visto o controle de uma forma simples, pode-se concebê-lo como uma ação preventiva e corretiva contida em cada uma fases do processo administrativo de qualquer organização. Contudo, se são observadas as múltiplas ações que desenvolve o setor público, o controle é apreciado como um processo muito mais complexo. Vásquez4, referindo-se ao controle público, afirma que este é um procedimento em que uma pessoa um órgão devidamente autorizado examina ou fiscaliza um ato realizado por outra pessoa ou órgão, com finalidade de verificar se na preparação e cumprimento deste ato têm sido satisfeitos todos os requerimentos exigidos pela lei.

Afasaniev5 oferece um conceito mais amplo sobre o controle público ao defini-lo como um sistema de observação e comprovação da correspondência que existe entre o funcionamento de um órgão ou entidade e os instrumentos jurídicos, administrativos e procedimentais adotados. Destaca, o autor, que o referido sistema deve revelar as práticas irregulares contra as normas existentes.

Para outros autores, o controle público refere-se ao acompanhamento, observação, fiscalização e exame da gestão pública, com a finalidade de proteger o patrimônio e promover a maios eficácia, eficiência e efetividade nos serviços prestados, corrigindo as falhas e punindo infratores. Como se pode observar, as definições apresentadas mostram aspectos que vão além do que tradicionalmente tem sido considerado como controle da gestão nos órgãos ou entidades do setor público.

Do ponto de vista técnico, as entidades fiscalizadoras superiores devem desenvolver e aplicar um conjunto de instrumentos e técnicas de diagnóstico, análise de tomada de decisões e dos resultados alcançados, avaliações de desempenho, avaliação do cumprimento dos programas, sistemas de informações e controle administrativo, entre outros. Todas estas atividades materializam-se através de inspeções, auditorias financeiras, operacionais e de gestão, revisões administrativas e outras técnicas que, em conjunto, permitem avaliar a gestão cumprida por quem exerce a administração pública.

Referindo-se, especificamente, à Auditoria de Gestão no setor público ou Auditoria Governamental, deve-se reconhecer que tem adquirido cada dia maior relevância pelos efeitos preventivos e corretivos que de correm da sua prática. Neste sentido, cabe destacar o preconizado pelo Instituto Latino-americano de Ciências Fiscalizadoras ILACIF6, no que diz respeito à Auditoria Governamental, estreitamente ligada ao controle de gestão pública, já que este constitui a ferramenta indispensável para alcançar os efeitos preventivos e corretivos antes referidos. Segundo o ILACIF, a auditoria governamental não só deve orientar sua ação ao controle financeiro e legal, senão também à avaliação da gestão administrativa da entidade, através da auditoria operacional, com a finalidade de verificar se estão sendo atingidas as metas com eficiência, efetividade e economia.

Deve-se destacar que, segundo o mesmo ILACIF opus citatum, a Auditoria Governamental deve ser entendida em lato sensu, como um complexo metodológico que se divide em vários métodos especializados, com objetivos específicos, mas que apontam todos, de forma convergente, para um mesmo propósito: o exercício completo e “cabal” do controle da gestão pública, mantendo os níveis de qualidade desejados.

As ISA’s ou Entidades Fiscalizadoras Superiores tem concordado em que, na atualidade, o objetivo central do Controle Público de Gestão Pública deve estar orientado, basicamente, ao controle da corrupção que envolve as administrações públicas do mundo inteiro; contudo, das definições referenciadas anteriormente podem ser deduzidos os objetivos do controle público, alguns dos quais são apresentados na seqüência:

  • Proteger o patrimônio do Estado, controlando, através de auditorias nas entidades públicas, quem maneja fundos públicos;
  • Melhorar a eficácia e eficiência na obtenção e administração dos recursos públicos;
  • Melhorar os processos, métodos e procedimentos para que os funcionários façam a rendição de contas de forma oportuna e adequada;>
  • Procurar a máxima utilidade e oportunidade da informação produzida e utilizada no manejo dos recursos alocados;
  • Contribuir com o melhoramento da capacidade administrativas dos entes públicos;
  • Controlar a execução financeira do orçamento de receitas e despesas;
  • Controlar a liquidação e arrecadação das rendas e receitas da Nação.

Fonte: Ivan Ricardo Guevara Grateron

Mestre em Controladoria e Contabilidade – FEA/USP. Professor Agregado Decanato de Administracíon y Contaduria. De la Unversidad Centroccidental Lisandro Alvarado – DAC-UCLA

 

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será divulgado.


*