NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (AUD-TCE/PI), entidade de classe sem fins lucrativos, afiliada da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), vem a público esclarecer conteúdo de matérias jornalísticas que, ao atribuírem, por exemplo, como “açodado” o Relatório de Auditoria do empréstimo contraído pelo Governo do Estado junto à Caixa Econômica (processo TC/025611/2017- peça 08), colocaram diretamente em risco a honra e imagem de abnegados Auditores de Controle Externo e, por via de consequência, da Instituição da qual fazem parte, motivo pelo qual a entidade representativa da carreira sente-se obrigada a prestar os seguintes esclarecimentos:

1.0 O TCE/PI detém, entre outras, a competência de realizar, por iniciativa própria ou por provocação da Assembleia Legislativa, auditoria e inspeções de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, conforme previsto na Lei Maior da República, competências reproduzidas pela Constituição do Estado do Piauí e Lei Orgânica do TCE/PI;

2.0 Ocorre que, não obstante poder a Corte agir, também, por provocação da Casa Legislativa, e ao contrário do que açodadamente e pautados em critérios desconhecidos pela doutrina e jurisprudência pátria afirmam integrantes de alguns segmentos da imprensa, o Texto Constitucional não prescreve que os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do Poder Legislativo. Ou seja, uma simples leitura do artigo 71 da CRFB/88, que pela clareza dispensa até esforço de interpretação, é o suficiente para se extrair que o Controle Externo deve ser exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas, o que facilmente nos remete a concluir que se trata de uma necessariedade participativa das Cortes de Contas no exercício do Controle Externo, conforme didaticamente esclarece o ex-ministro do STF, o sergipano Carlos Brito. Não há, portanto, qualquer vínculo de subordinação hierárquica, de modo que interpretar o dispositivo com vistas a emprestar sentido de subalternidade caminha no sentido diametralmente oposto ao trilhado pela “boa imprensa”, aquela marcadamente isenta e conhecida pelo comprometimento com a divulgação da verdade.

3.0 Quanto às ilações vocacionadas a colocar em xeque à isenção e imparcialidade da auditoria, faz-se imprescindível esclarecer que a independência dos auditores de controle externo é o que garante a independência, objetividade, credibilidade e validade das auditorias. Essas prerrogativas, contudo, devem ser vistas como conduto para que a lei seja cumprida, e não como meio de transgressão dela. Nesse sentido, prerrogativas e privilégios não devem se confundir, até porque privilégios não se compatibilizam com o ideal de Estado Democrático de Direito, frise-se.

4.0 Para uma boa compreensão do funcionamento dos Tribunais de Contas, faz-se necessário entender que o Sistema Tribunais de Contas não se limita aos conselheiros e ministros, titulares e substitutos, que desempenham a função judicante, dele faz parte o Ministério Público que funciona junto aos Tribunais de Contas, dele faz parte o corpo de Auditores de Controle Externo, agentes públicos investidos em cargos de provimento originário de nível superior, para o desempenho de atribuições de grau de complexidade e responsabilidade que demanda qualificação adequada, dele faz parte corpo de servidores incumbidos do desempenho de atribuições de grau de complexidade de nível intermediário, para cujo ingresso no TCE/PI foi exigido o nível médio de escolaridade como requisito de investidura.

5.0 É preciso entender, ainda, que essas três funções – auditorial, ministerial e judicante – são independentes entre si. Isso, inclusive, é o que garante a validade dos processos de controle externo, que, em atendimento ao princípio da transparência e com o fito de oportunizar o exercício do controle social, são disponibilizados eletronicamente no site do Tribunal de Contas, constituindo partes integrantes deles as manifestações técnicas elaboradas pelos Auditores de Controle Externo (ACE), agentes públicos legalmente competentes e qualificadamente aptos a titularização de atividades de fiscalizações, no âmbito do Controle Externo.

Diante do exposto, a AUD/TCE-PI espera ter contribuído com a explicitação dos fatos transmitidos nas diversas matérias veiculadas nos meios de comunicação, colocando-se à disposição da sociedade, sempre, tudo para que não ocorra desvio de atenção da opinião pública.

Teresina, 20 de março de 2018.

Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE/PI (AUD-TCE/PI)
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC)

 

   

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