Senhor Conselheiro Federal da OAB/Seccional Piauí
Presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário
Dr. Chico Couto de Noronha Pessoa
A Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – AUD/TCE-PI, neste ato representado pelo seu. Presidente José de Jesus Cardoso da Cunha, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, agradecer a solicitude e presteza em torno da matéria demandada pela ANTC – Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil, objeto do Embargo na Consulta nº 49.0000.2013.011065-5/OEP – Pauta do dia 30/06/2020, cujo tema foi compatibilidade do exercício da advocacia por servidores de Tribunais de Contas.
A entidade consignada, reprise-se, manifesta gratidão pelo esteio da causa, ao tempo em que a considera importante para categoria. Outrossim, na nossa preliminar avaliação, vislumbra-se mais a oportunidade do exercício de uma atividade complementar, não trazendo, dessa forma, risco de saturação nesse mercado.
Aproveitamos a oportunidade para nos colocarmos a disposição de Vossa Senhoria ao tempo em que manifestamos nossos votos de estima, consideração e apreço.
Atenciosamente.
Teresina, 04 de julho de 2020.
(assinado digitalmente)
JOSÉ DE JESUS CARDOSO DA CUNHA
Presidente da AUD/TCE-PI
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