A Associação vem informar que se reuniu no dia (14/01) com a Conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Presidente do TCE, para desejar boa sorte para sua gestão e toda sua equipe, ao tempo em que tratou de antecipar a pauta de assuntos de interesses da categoria para o exercício de 2021, quais sejam: Revisão salarial, incentivo a aposentadoria, carreira de Estado, Teletrabalho…
No tocante, ao pedido de Revisão Salarial de 2020, indeferido com fulcro no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173/2020, conforme resposta ao Pedido de reconsideração (Protocolo 011923/2020), com fulcro no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173/2020, a Associação vai reavaliar o pleito com a maior brevidade no quesito conveniência sobre ingressar ou não na via judicial e para isso vai marcar uma assembleia geral nos próximos dias com os associados.
Na conversa a Conselheira nos adiantou que em relação a 2021, iria falar com o governador e com o seu Sec. Administrativo Dr. Paulo Ivan, caso tivesse o sinal verde do governo e se não houvesse nenhum imperativo legal contrário, não teria problema em conceder.
No quesito, carreira de Estado, apesar de termos feito uma abordagem sobre o tema, a Senhora Presidente não mostrou entusiasmo com relação a matéria, apenas disse que seria uma coisa complicada, com muitas complicações e citou o caso dos médicos que algum tempo atrás quando era secretária de saúde, demandaram tão intenção, mas não foi a frente. Contudo, não disse quais seriam tais implicações. Não deu garantia de apoio e disse que teria que rever o projeto, se inteirar sobre o assunto…
Com relação às expectativas ruins com a chegada da aposentadoria, por conta da atual política remuneratória, disse que o Tribunal iria ter um plano de incentivo a aposentaria, conforme já foi publicada a Lei.
Posteriormente, no dia 26/01/2020, em vista de conversas com o Dr. Igor, advogado que representa na Associação na ação da Covid-19 e, que também elaborou ação de reposição salarial, achamos por bem ouvir o que o Dr. Paulo Ivan, Sec. Administrativo, tinha a falar a respeito do seu entendimento sobre as matérias, incluso a da revisão salarial, em especial a LC 173/2020, que trata da ajuda emergencial aos Estados e municípios Brasileiros.
“No entendimento dele, a LC veda no Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
I – conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”
Na opinião do Dr. Paulo Ivan, seria o caso de rever e reavaliar a situação e talvez seja melhor abrir caminhos para o momento pós da vigência da LC 173/2020.
Na oportunidade pediu que verificasse o pedido de reconsideração da Resolução nº 14/2020, que tratou do horário especial para servidores portador de deficiência e ou que tenham filhos especiais. Ficou de verificar e posteriormente me adiantou que tem alguns pontos inexequíveis nela.
Falei da Portaria 506/2020, sobre a questão do retorno com 100% no presencial, sem rodízio, ou com a possibilidade de ficar no presencial, desde de que o servidor acordasse o acréscimo de 30% da meta, no mínimo, a mais, a ser definido pela chefia. Ele, Dr. Paulo Ivan, sugeriu, falar com a presidente e logo na oportunidade, já pedimos uma audiência com ela para tratar da matéria, a ser confirmado nos próximos dias, onde levaremos essa pauta para discursão.
Por fim, a Associação informa que, articulou junto a Diretoria da ANTC, a fim de essa entidade realize uma apresentação virtual já confirmada pela presidente do TCE, Cons. Lilian, para o dia 02 de fevereiro, agora próximo, as 10:00hs. A plataforma será definida e informada com antecedência.
Agradece a Diretoria
Respeitosamente,
Teresina (PI), 27 de Janeiro de 2021
José de Jesus Cardoso da Cunha
Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado Piauí – AUD-TCE/PI
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