Em resposta ao Pedido de Reconsideração (Protocolo 011923/2020), que trata do pedido de revisão salarial, o TCE ratificou a impossibilidade do pedido, com fulcro no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173/2020.
E acrescentou,
“Demais disto, há que se considerarem também questões de oportunidade e conveniência da Administração, o que se afirma em razão do contexto político-social atual de crise econômica decorrente da Pandemia da COVID-19 e consequentes medidas de contenção da despesa pública, das quais a LC nº 173/2020 é a expoente.
Nesse sentido, informa-se oportunamente que uma vez esgotados os meios administrativos, essa Associação está estudando a possibilidade de nos próximos dias ingressar em juízo, por não concordar com os argumentos elencados.
Respeitosamente,
Teresina (PI), 05 de novembro de 2020.
José de Jesus Cardoso da Cunha
Presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de
Contas do Estado do Piauí – AUD-TCE/PI
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