Nepotismo no Município de Cajazeiras do Piauí – TC/002095/2019

O Processo trata de uma denúncia formulada pelo vice-prefeito de Cajazeiras do Piauí, no qual apontaram supostas irregularidades praticadas pelo Prefeito o Sr. Aldemar da Silva Carmo Neto. Na denúncia, o vice-prefeito informou que o atual Prefeito contratou sua irmã, Sra. Rosana Sara Araújo Carmo, para o cargo de Procuradora do Município, além de ter realizado procedimentos licitatórios de forma irregular.

Os Auditores da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal) analisaram a denúncia e observaram que os fatos informados eram verídicos, confirmando a prática de nepotismo no cargo da Procuradoria do Município. A respeito da licitação, o Sr. Adelmar contratou a Clínica MATERNO INFANTIL DE OEIRAS LTDA e a clínica CASSIO FERREIRA CARMO LTDA que pertencem aos irmãos do Prefeito, situação essa irregular, segundo art. 9º da Lei nº 8.666/93 cc art. 37 da CRFB/88 e art. 29, da Lei Orgânica do Município de Cajazeiras do Piauí – PI.

Sendo assim, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela aplicação de multa ao Prefeito, Sr. Aldemar da Silva Carmo Neto, no valor correspondente a 500 UFR-PI (R$ 1.765,00), a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC. Além disso, decidiu-se também que atual Procuradora do Município, (irmã do Prefeito), seja desligada do cargo, assim como a realização de novo procedimento licitatório, tendo em vista as irregularidades encontradas.

 

 

Nota1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota2: O Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí foi criado pela Lei Nº 4.768, de 20/07/95, publicada no D.O.E. Nº 138/95, de 20/07/95, tem por objetivo aparelhar a Corte dos recursos humanos e tecnológicos indispensáveis ao desenvolvimento de suas atividades. Suas receitas e despesas são registradas pela Secretaria de Fazenda do Estado e fiscalizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Piaui.

Nota3: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota4: Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. É também a prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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