Nepotismo na Prefeitura de Arraial, 2017 – TC/003028/2017

Trata-se de uma denúncia, feita pelos vereadores do município, relatando suposto nepotismo por parte do Sr. Numas Pereira Porto, prefeito de Arraial. O prefeito foi notificado, mas não apresentou defesa.

Assim, a equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisou os fatos e apontou que o prefeito descumpriu a Súmula Vinculante nº 13 do Superior Tribunal Federal (STF), ao nomear sua irmã como Coordenadora de alimentação escolar, seu sobrinho como Assessor técnico, a irmã do vice-prefeito como Supervisora de ensino, a esposa de um vereador como Coordenadora do PNAIC, o que configura nepotismo.

Vale ressaltar que também foram denunciadas as nomeações da esposa como Secretária de assistência social, do filho como Procurador Geral e da filha como Secretária de saúde, porém, pela jurisprudência (repetidas decisões de tribunais no mesmo sentido) do STF, a nomeação de parente para cargos públicos de natureza política não desrespeita a Súmula Vinculante nº 13.

Pela procedência parcial da denúncia, o Tribunal de Contas determinou a exoneração dos servidores que foram nomeados por nepotismo e que o prefeito comprovasse as exonerações no prazo máximo de 30 dias, decidiu ainda pela aplicação de multa ao prefeito no valor correspondente a 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00).

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Sumula Vinculante 13 – proíbe “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica , investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada”.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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