Não Recolhimento de Contribuições Previdenciárias em Bertolínia – TC/020128/2017

Trata-se de uma representação cumulada com pedido de medida cautelar (procedimento jurídico usado para proteger um direito), feita pelo Ministério Público do Estado, contra o Sr. Luciano Fonseca de Sousa, Prefeito do Município de Bertolínia, por não recolher, ou mesmo firmar acordo para parcelar, as contribuições previdenciárias dos anos de 2014, 2015 e 2016, totalizando o valor de R$ 736.947,60.

A equipe de Auditores de Controle Externo, vinculada à Divisão de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisou as informações contidas nos sistemas do Tribunal de Contas e as que foram  enviadas pelo Prefeito e, inicialmente, confirmou o valor da dívida apontada pelo Ministério,  além disso, notou que o Prefeito tomou providências para suprir a irregularidade, uma vez que enviou termos de acordo para parcelamento da dívida. Apesar disso, a equipe de auditoria não encontrou informação nos sistemas do Tribunal de Contas  ou mesmo na previdência de que o Município teria recolhido alguma parcela desses acordos, além de identificar que o município se encontrava com o Cadastro de Regularidade Previdenciária (CRP) invalidado desde 31/12/2010.

Devido a isso, o Tribunal de Contas decidiu: por aplicar multa ao prefeito no valor de 1.000 UFR-PI (R$ 3.530,00) e por notificar a DFAM para que monitore o pagamento das parcelas.

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: As contribuições devidas à Previdência Social incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades.

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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