Não Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, Campo Maior, 2020 – TC/016237/2020

Trata-se da solicitação, feita pelo prefeito eleito para o período de 2021-2024, Sr João Félix de Andrade Filho, de uma medida cautelar para bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Maior e citação dos responsáveis. O processo foi enviado para análise e manifestação da equipe de auditores de controle externo. 

Inicialmente, a equipe de auditores esclareceu que fez a análise somente do período de janeiro a setembro de 2020, devido à Prefeitura ainda possuir prazo para o envio da prestação de contas do período de outubro a dezembro de 2020 quando ocorreu a análise. 

Partindo disso, encontraram que, quanto às contribuições previdenciárias devidas, não foram recolhidas dentro do prazo legal as relativas aos servidores da educação referentes ao período de maio e junho de 2020. Além disso, foi possível perceber que o município possuía nove acordos de parcelamento de contribuições já devidas e não recolhidas de períodos anteriores. Desses nove acordos, seis haviam sido honrados até o momento da análise, porém três possuíam parcelas vencidas em fevereiro de 2020, mas sem nenhuma comprovação de que elas foram cumpridas ter sido enviada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). 

Assim, o Ex-Prefeito do município, Sr. José de Ribamar Carvalho, foi citado para apresentar justificativas quanto aos pontos abordados no relatório, porém não o fez. O processo ainda vai ser julgado pelo Tribunal de Contas para possíveis aplicações de multas e determinações. 

 

Nota 1: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.  

Nota 2: Regime próprio de Previdência: É um sistema de previdência, estabelecido pelo próprio ente federativo (O município), que dê a segurança, por lei, a todos os servidores de cargo efetivo, de no mínimo benefícios de aposentadoria e pensão por morte. 

Nota 3: Encargos Previdenciários: são as contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Eles têm a finalidade de beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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