Não Pagamento de Contribuições Previdenciárias e Salário dos Servidores de Ribeira do Piauí – TC/021055/2017

Trata-se de uma representação feita por Sylana Maria Aguiar Silva, presidente da Câmara Municipal de Ribeira do Piauí no ano de 2017, contra o Sr. Arnaldo Araújo Pereira da Costa (Prefeito). A denunciante afirma supostas irregularidades no recolhimento de contribuições previdenciárias (anos de 2016 e 2017), não pagamento de salários de servidores municipais referente a dezembro/2016 e de abono de férias do exercício de 2016 além de supostas irregularidades em contratações.

A equipe de Auditores de Controle Externo, vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), analisou os assuntos e fez um relatório que pontuava:

1-Que o próprio prefeito confirmou os atrasos por meio da sua defesa, principalmente ao citar os acordos e parcelamentos feitos para regularizar a situação.

2- Por meio de análise nos Sistemas Internos do Tribunal de Contas foi possível apontar que os salários e abono de férias atrasados já haviam sido pagos. Entretanto, é importante que o atraso gera severos prejuízos à dignidade dos servidores, o que leva o Tribunal a tomar providências para desestimular essas práticas.

3- Com relação às contribuições do INSS, foi possível provar sua retenção na folha de pagamento, mas não foi possível comprovar o repasse ou não ao órgão previdenciário.

4- Quanto às contratações irregulares, a equipe de Auditores analisou os sistemas internos do Tribunal de Contas e percebeu um aumento de R$ 87.729,28 nas despesas de contratações em maio/2017 em relação a abril/2017. Porém, não encontrou portarias de nomeação para cargos em comissão e constatou que não havia concurso público ou seleção pública que possibilitasse essas contratações/nomeações em 2017. Assim, fica demonstrada a irregularidade das contratações.

Devido à procedência de parte das acusações, decidiu o Tribunal de Contas pela aplicação de multa no valor de 1.000 UFR/PI (R$ 3.530,00) ao Sr. Arnaldo Araújo Pereira da Costa (Prefeito de 2017), pelo desligamento dos agentes públicos contratados irregularmente e que o prefeito demonstre o recolhimento das retenções de 2016 e 2017.

 

 

Nota 1: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.

Nota 3: Concurso público: é um processo seletivo que tem por objetivo avaliar, por meio de critérios pré estabelecidos em edital, candidatos concorrentes a um cargo efetivo em um ente público.

Nota 4: Processo Seletivo Simplificado: é a forma utilizada pelos órgãos do poder público para realização de contratação temporária que visa atender à necessidade provisória de excepcional interesse público.

Nota 5: Encargos previdenciários: são as contribuições devidas à Previdência Social que incidem sobre a folha de pagamento dos funcionários. Objetivam beneficiar e melhorar as condições de vida dos trabalhadores, resguardando-os em certas ocasiões e possibilidades.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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