Não Comprovação do Efetivo Uso de Recursos Recebidos Por Convênio Firmado entre a SETUR e a AMFLC – TC/010095/2017

Trata-se de uma Tomada de Contas Especial feita com a finalidade de identificar os responsáveis e quantificar o dano causado aos cofres públicos decorrente da ausência de prestação de contas do Convênio nº 03/2013. Este convênio foi firmado entre a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e a Associação das Marisqueiras e Filetadeiras de Luiz Correia (AMFLC), no valor de R$ 150.000,00, com o objetivo de apoiar a realização do carnaval no Município em 2013. 

Inicialmente, a equipe de Auditores de Controle Externo vinculados à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) notou que, apesar de notificada anteriormente, a AMFLC somente prestou contas após a instauração da Tomada de Contas Especial. Além disso, as Notas Fiscais enviadas para comprovar a execução não foram suficientes para comprovar que os recursos recebidos foram efetivamente utilizados no apoio ao carnaval de Luiz Correia, também foram enviadas cópias das páginas de blogs com a programação do evento, mas em nenhum momento foi citado o apoio da AMFLC à prefeitura. Analisando o Sistema de Gestão de Convênios Estaduais (SISCON), os auditores encontraram que a AMFLC contratou outra empresa para execução total do objeto do convênio o que demonstra a falta de capacidade técnica e operacional da Associação. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas decidiu pelo julgamento de irregularidade da Tomada de Contas Especial e pela aplicação de multa à Presidente da AMFLC, Srª. Maria de Fátima dos  Santos Paiva, no valor de 1.500 UFR (R$ 5.295,00). 

 

Nota 1A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 2: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Nota 3A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados 

Nota 4: Convênio: se refere a acordos firmados entre duas Pessoas Jurídicas de direito público, onde uma repassa o dinheiro para que outra execute uma ação que é positiva a ambos. 

Processo pode ser encontrado no site do TCE/PI

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