Trata-se de uma Representação feita pela Divisão de Fiscalização Temática Residual (DFESP), contra o Prefeito do Município de Júlio Borges, Sr. Eduardo Henrique de Castro Rocha e o Pregoeiro Municipal, Sr. Karlean Rocha do Nascimento, por conta da realização do Pregão Presencial nº 06/2020 em desacordo com a decisão das autoridades públicas piauienses de adotar medidas para conter a disseminação da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Em resumo, a Equipe de Auditores da DFESP informou que a Prefeitura lançou o Edital do Pregão Presencial nº 06/2020, com a realização de sessão pública mesmo durante o período de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), atestado por organizações internacionais, decretos nacionais, estaduais e também municipais. Além disso, solicitaram uma medida cautelar para suspender a sessão pública em respeito ao período pandêmico, o que foi concedido pelo Tribunal de Contas.
Os denunciados foram citados e apresentaram defesa informando que cumpriram a decisão do Tribunal de Contas suspendendo não só para o Pregão referido como outros que ocorreriam de forma presencial. O processo foi encaminhado para a DFESP para que os auditores analisassem a defesa e emitisse um relatório. Após a análise dos fatos, verificaram que, de fato, no dia 07 de maio de 2020, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios o aviso de suspensão do Pregão.
O novo relatório foi analisado e o Tribunal de Contas decidiu por arquivar o processo e recomendar ao Prefeito de Júlio Borges para que, a menos que tenha um motivo devidamente justificado, dê preferência ao Pregão na forma eletrônica.
Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: Instrumento convocatório: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.
Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Nota 4: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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