Licitações Suspensas Após Equipe de Auditores Encontrarem Diferenças nos Orçamentos Previstos, SAF, 2020 – TC/015691/2020

Trata-se de uma fiscalização realizada pelos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), objetivando o acompanhamento de processos licitatórios em andamento da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF). Essas licitações têm como objeto a contratação de empresas de engenharia para pavimentação em paralelepípedo em diversos municípios do Estado e totalizam uma previsão de despesas no valor de R$ 2.847.995,38. 

A equipe de auditores fez uma análise dos documentos informados no sistema Licitações Web, do TCE, identificando irregularidades. Com base nisso, emitiram um Relatório de Auditoria com recomendação de Medida cautelar para suspensão dos certames, pelas seguintes razões: 

  1. Constataram que essas despesas citadas não são comuns às principais atribuições da SAF, as quais estão relacionadas ao desenvolvimento sustentável, oferta de insumos básicos para a agricultura, uso e fertilidade dos solos, irrigação, produção de grãos, defesa e vigilância agropecuária, entre outras, e não obras e serviços de engenharia de construção civil de pavimentação de vias. Essas atribuições são de competência de outras Secretarias. 
  2. Examinando a planilha de custos dos orçamentos de referência das 5 licitações em análise, observaram valores distintos de R$ 320,00, R$ 482,33 e R$ 496,02 em relação ao milheiro de paralelepípedo. O primeiro valor foi indicado em apenas um dos certames por meio de uma cotação de preços na região dos serviços, buscando adequar o orçamento à realidade do mercado local, enquanto que os outros dois valores foram extraídos do sistema ORSE (uma tabela de referência de preços). A diferença perceptível entre os valores demonstra que o orçamentista deve fazer ajustes, já que a utilização do sistema ORSE, ou qualquer outra tabela de referência, não deve ser uma regra, mas somente quando for impossível fazer a cotação no mercado local do preço, e acompanhado de justificativa de um profissional habilitado, o que não foi providenciado pela SAF. 

Devido a isso, o TCE decidiu conceder a medida cautelar determinando a suspensão imediata dos procedimentos, que usaram como referência a tabela ORSE, até o julgamento definitivo do processo; determinou também a citação da Secretária da Agricultura Familiar, Sra. Patrícia Vasconcelos Lima, e da Presidente da Comissão de Licitação, Sra. Lívia Maria Lima de Carvalho, para que se manifestem no prazo de até 15 (quinze) dias úteis quanto a todas as ocorrências relatadas. 

 

Nota 1.: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública; 

Nota 2.: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento; 

Nota 3.: A Comissão de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente; 

Nota 4.: As atribuições da SAF encontram-se na Lei Complementar n° 28/2003, Art. 39. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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