Licitação Suspensa por não Disponibilizar Projeto Básico, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Tecnológico, 2020 – TC/009585/2020

Trata-se de uma Auditoria de obras e serviços de engenharia, feita pela equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), para analisar a regularidade da fase externa do processo licitatório Tomada de Preços nº 001/2020 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Tecnológico (SEDET). O certame possuía como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação asfáltica em vias urbanas do município de Altos, e tinha o valor orçado em R$ 2.316.593,14. 

Inicialmente, os auditores fizeram um levantamento nos sistemas do TCE-PI, para coletar informações sobre as licitações relacionadas a Obras e Serviços de Engenharia, em sua fase externa; ou seja, aqueles certames cujos editais já se encontram publicados, porém ainda não realizada a sessão de abertura. Devido a isso, constataram que não foi disponibilizado, no Sistema Licitações Web o anexo referente ao Projeto Básico do Edital da Tomada de Preços nº 001/2020. A ausência do anexo não permite a perfeita caracterização e quantificação do objeto licitado. Chamaram atenção ao fato de que tal constatação está diretamente conectada com à possibilidade de o referido certame estar sendo realizado a partir de um projeto básico inexistente, principalmente após verificar que, dentre os documentos disponibilizados no sistema, não havia informações precisas, representadas em projetos, orçamentos, desenhos, especificações memoriais de cálculo e descritivo, capazes de definir o objeto licitado. Ressaltaram que a ausência desse documento traz sérias implicações, tais como atrasos e cancelamentos das licitações, superfaturamento, aditamentos de contratos desnecessários, entre outros fatores que causam enorme prejuízo à Administração. 

Devido a isso, os auditores sugeriram a suspensão da Tomada de Preço, o que foi seguido pelo Tribunal de Contas ao conceder medida cautelar determinando a suspensão até que todos os anexos fossem disponibilizados. Além disso, foi determinada a citação do Secretário da SEDET, Sr. José Icemar Lavor Neri, e do Sr. Pedro Henrique Viana Pires, Presidente da Comissão de Licitação, que apresentaram defesa. 

O processo foi novamente enviado para a DEFENG para análise das justificativas apresentadas. Assim, os auditores verificaram que a SEDET anexou novos arquivos ao sistema, disponibilizando as peças até então ausentes (Cronograma físico-financeiro, planilha orçamentária analítica com as devidas composições de custos unitários, representações gráficas das vias, layout do canteiro de obras, relatório fotográfico, especificações técnicas e demais peças complementares que compuseram o projeto básico da obra a ser licitada), atendendo, com isso, às providências determinadas na cautelar. 

Assim, o processo foi julgado procedente pelo Tribunal que determinou ao atual gestor da SEDET que se abstenha de iniciar processos licitatórios de contratação de obras, serviços de engenharia e afins, sob sua alçada, quando não constar a integralidade das peças técnicas que constituem o projeto básico da obra no Sistema Licitações Web deste TCE/PI. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Projeto Básico: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível n site do TCE/PI.

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