Licitação Suspensa por não Apresentar Informações Essenciais à Formulação das Propostas de Preço, Secretaria de Estado de Turismo, 2020 – TC/008483/2020

Trata-se de uma auditoria de obras feita pelos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), constatando a ocorrência de possíveis irregularidades na condução da Concorrência nº 24/2020, da Secretaria de Estado de Turismo (SETUR), que objetiva contratar empresa de engenharia para a execução de obra de pavimentação em paralelepípedo de diversas ruas do Município de Juazeiro do Piauí, com valor previsto de R$ 919.206,86. 

Os auditores acompanharam a fase externa da licitação e identificaram em resumo Irregularidade no cadastramento do certame no Sistema Licitações Web ao disponibilizar apenas parcialmente os anexos do edital referente ao projeto básico, devido à ausência do orçamento de referência contendo os itens de serviço da obra com suas respectivas composições de custos unitários e, ainda, ausência de representações gráficas (desenhos) e especificações técnicas. O cadastro incompleto não só descumpre o art. 5º, parágrafo único, da Instrução Normativa TCE/PI Nº 06/2017, como também impossibilita a elaboração de proposta por parte de licitante interessado no certame e, consequentemente, podendo causar uma futura contratação menos vantajosa pela administração estadual. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas do Estado emitiu decisão determinando, por meio de medida cautelar, a suspensão de todos os atos da Concorrência n° 24/2020 até que todos os anexos sejam disponibilizados no sistema e, caso o procedimento já tenha sido homologado e/ou adjudicado, que o gestor se abstenha de firmar o contrato e executar a despesa até o julgamento final do processo. Além disso, determinou a citação do Secretário e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SETUR para que se pronunciem sobre os fatos apontados no prazo de 15 dias. O processo ainda será julgado. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Concorrência: Modalidade de licitação.  

Nota 3: Editalé a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 4: Projeto Básico: é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. 

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 6: Homologação: Ato de atestar a legalidade e o mérito (conveniência e oportunidade) da licitação. Ou seja, é afirmar que foi feito seguindo as conformidades. 

Nota 7:  Adjudicação: Ato de atribuir o objeto licitado a um vencedor.  

Nota 8: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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