Licitação Suspensa por Irregularidades no Edital, Cristino Castro, 2021 – TC/004806/2021

Trata-se de uma Denúncia apresentada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA, contra a Prefeitura Municipal de Cristino Castro, alegando irregularidades no procedimento licitatório Pregão Eletrônico n° 02/2021. O objetivo do Pregão é contratar uma empresa especializada para gerenciamento do abastecimento de combustíveis e para o gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos. Ao final, a denunciante solicitou uma medida cautelar para suspender o Pregão e que ocorram alterações no edital. 

O processo foi encaminhado para a Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), para que os auditores de controle externo analisassem e emitissem um relatório sobre as possíveis irregularidades e recomendações. Através da análise do edital os auditores encontraram as seguintes falhas: 

  1. Exigência disponibilização de um servidor da empresa contratada com conhecimento técnico em mecânica sem justificativa, já que o serviço a ser contratado é o de gerenciamento de combustíveis e gerenciamento de manutenção preventiva e corretiva de veículos e não o de executar o serviço de manutenção veicular propriamente dito; 
  2. Previsão de prazos muito curtos para elaborar orçamento (pois não é razoável exigir que uma oficina realize uma inspeção e forneça um orçamento em um prazo de 04 horas, por exemplo). Chamam atenção também ao fato de que, ainda que uma oficina consiga cumprir o prazo, a empresa que faz o gerenciamento não vai ter a possibilidade de realizar um segundo orçamento ou pesquisa de preços, o que prejudica a economicidade, uma vez que, com o curto prazo, não haverá possibilidade de se buscar a melhor oferta; 
  3. Previsão de impossibilidade de reajuste dos preços para prestação dos serviços de guincho o que impossibilidade atingir um equilíbrio econômico e financeiro, pois caso os preços subam, a empresa terá que arcar com o valor contido na proposta, por outro lado, se os preços diminuírem, a administração pública ficará prejudicada; 
  4. O edital dispõe que os pagamentos podem ser mensais, bimestrais, trimestrais, quadrimestrais ou semestrais, o que gera incertezas para a empresa contratada. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas  decidiu acatar a recomendação dos auditores e conceder a medida cautelar determinando a imediata suspensão do procedimento licitatório e que o Prefeito não firme contrato ou pagamentos decorrentes dele até a decisão final do Tribunal. Determinou também a citação do Prefeito para que se manifeste no prazo de até 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2Instrumento convocatórioé a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: Equilíbrio econômico financeiro: manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, de maneira que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviço. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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