Licitação Suspensa por Conter Trechos Confusos e Extrapolar a Lei de Licitações e Contratos Administrativos – TC/009057/2021

Trata-se de uma Representação apresentada pela empresa Construservice Empreendimentos e Construções LTDA contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI), narrando irregularidades no procedimento licitatório Concorrência Pública – Edital nº 010/2021. A Licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de Melhoramento da Implantação e Pavimentação Asfáltica na Rodovia (Transcerrado), trecho do Entroncamento da Rodovia de Ligação (Palestina) ao Entroncamento com a BR – 235 (em Monte Alegre do Piauí), com extensão total de 95,86 Km de extensão com valor de referência de R$ 96.284.513,72Ao final, o representante solicitou a suspensão do procedimento licitatório. 

Antes de determinar a suspensão, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) encaminhou o processo para análise e manifestação da equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG). Inicialmente, os auditores analisaram as informações cadastradas no Sistema Licitações Web e ressaltaram que o edital possui diversos trechos que dão margem a interpretações confusas, como: 

  • ao tratar da comprovação de qualificação técnico-profissional (capacidade dos profissionais da empresa de executarem o objeto do contrato) e técnico-operacional (capacidade da empresa de executar) no mesmo parágrafo, pois para a comprovar cada uma delas há peculiaridades distintas; 
  • No momento da habilitação, é exigido a apresentação de termo de compromisso de subcontratação já celebrado. Porém, a subcontratação, caso venha a ocorrer, será em uma etapa posterior. Logo, não parece eficiente a exigência a todos os concorrentes de um acordo já celebrado, uma vez que apenas o vencedor poderá (facultativamente) subcontratar. Notaram ainda que uma das empresas concorrentes foi desclassificada por não apesentar o acordo. 

Além disso, ao analisar a comprovação técnico-profissional exigida pelo edital, notaram que a DER/PI solicitou documentos que não trazem qualquer comprovação da experiência dos profissionais, correndo o risco de desclassificar um concorrente por conta de uma comprovação que não é eficaz em demonstrar sua habilitação. O edital também extrapolou ao solicitar documentação não prevista na Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) como comprovação de qualificação econômico-financeira (capacidade de sobreviver até o fim da execução do contrato e de executá-lo). 

Devido às irregularidades apontadas, o Tribunal de Contas decidiu conceder a medida cautelar para determinar a suspensão imediata dos atos relacionados à Licitação, até o julgamento da Representação, e caso a licitação já tenha sido homologada ou adjudicada, que o Diretor da DER/PI se abstenha de firmar o contrato. Por fim, determinou a citação do Sr. José Dias de Castro Neto (Diretor) e do Sr. Clovis Portela Veloso (Presidente da Comissão Especial de Licitação) para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto a todas ocorrências relatadas. 

 

Nota 1: Concorrência: Modalidade de licitação.  

Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.  

Nota 4: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado. 

Nota 5: Subcontratação é a transferência da prestação de serviços a terceiros, feita pela contratada, para a execução de quaisquer de suas atividades, inclusive a principal.  

Nota 6: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 7: Homologação: Ato de atestar a legalidade e o mérito (conveniência e oportunidade) da licitação. Ou seja, é afirmar que foi feito seguindo as conformidades. 

Nota 8:  Adjudicação: Ato de atribuir o objeto licitado a um vencedor. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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