Licitação Suspensa por Conter Sobrepreço, SDU Leste Teresina, 2019 – TC/015973/2019

Trata-se de uma Auditoria feita pela equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG), do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), com o objetivo de averiguar a regularidade da condução do processo licitatório Concorrência n.º 034/2019 ainda enquanto acontecia no Superintendência de Desenvolvimento Urbano Leste de Teresina (SDU Leste). A referida licitação objetivava a contratação de empresa de engenharia para execução de pavimentação em paralelepípedo rejuntado com brita em diversas ruas no bairro SAMAPI, na zona leste do Município e tinha valor estimado de R$ 1.458.653,11. 

Inicialmente, a equipe de auditores coletou informações, pelos sistemas internos do Tribunal, sobre a licitação em análise. Ao realizar um exame dos documentos, principalmente do orçamento de referência para a licitação, notaram que 48% do valor total (R$ 699.441,40) estimado era destinado para um único item, paralelepípedo (pedra roxa), o que o indicou como um item importante que merecia uma análise mais detalhada do custo unitário. Partindo disso, notaram que, ao contrário do que a SDU Leste vinha fazendo nas licitações que possuíam esse item, cotaram o serviço em reais por metro quadrado (R$/m²) em vez de utilizar o valor do consumo em função das unidades de pedra roxa por m² de serviço. Tal decisão levou o orçamento a apresentar um sobrepreço total de R$ 183.010,08. Ao final do relatório, sugeriram a suspensão imediata do procedimento licitatório até que houvesse a correção do orçamento. 

O TCE concedeu a medida cautelar sugerida, para suspensão do certame, e determinou a citação do Superintendente, Sr. João Eulálio de Pádua, para que tomasse conhecimento e apresentasse esclarecimentos. O Superintendente cumpriu a cautelar e as recomendações, reajustando o valor estimado para R$ 1.145.633,41, e ao fim solicitou a retomada da Concorrência. 

Ao fim, o Tribunal decidiu aplicar multa no valor de 2.000 UFRs PI (R$ 7.060,00) ao Superintendente e revogar a cautelar que determinava a suspensão, uma vez que ficou comprovada que as devidas medidas foram tomadas. 

 

Nota 1: Concorrência: Modalidade de licitação.  

Nota 2: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 3: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela.  

Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.  

Nota 5: A multa será recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário. 

Nota 6: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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