Licitação Suspensa por Conter Itens que Restringem a Competitividade, Wall Ferraz, 2020 – TC/009097/2020

Trata-se de um processo de Representação feito pela empresa Teresina Engenharia LTDA, por intermédio de seu advogado, contra a Prefeitura Municipal de Wall Ferraz, alegando supostas irregularidades no Edital de Concorrência n.º 001/2020, que tinha como objeto a contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias urbanas do município, com 5.580,81 metros de extensão. Ao final, solicitou a suspensão do certame. 

O processo foi encaminhado para a equipe de auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) para análise do edital e manifestação quanto a possíveis pontos que restringissem a competitividade da licitação, o que foi identificado no item 12.7 que determina a vedação ao recebimento de propostas emitidas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que não seja previsto expressamente no Edital, o que contraria, de forma clara, a jurisprudência dos Tribunais de Contas. Além disso, o item 13.5.1 alínea “e” exige que o licitante entregue uma garantia para participação no processo antes mesmo da fase de habilitação, o que não tem amparo legal e também restringe o caráter competitivo do certame. 

Devido a isso, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou, por meio de uma medida cautelar, a suspensão do certame até que houvesse o julgamento do processo e a notificação do Prefeito, Sr. Danilo Araújo Nunes Martins, para que se manifestasse, no prazo de 15 dias, quanto às ocorrências relatadas. Apesar de o gestor não ter enviado as justificativas, o processo foi novamente enviado aos auditores para análise de possíveis modificações. Os auditores verificaram, em consulta ao Sistema Licitações Web que a Concorrência n° 001/2020 havia sido cancelada. O processo ainda será julgado pelo TCE/PI. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 2: Concorrência: Modalidade de licitação.  

Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.  

Nota 4: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado. 

Nota 5: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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