Trata-se de um processo de Fiscalização feito pelos auditores de controle externo da Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) para acompanhar a fase externa do processo licitatório em andamento na Prefeitura de Campo Maior, com o objetivo de analisar sua regularidade. A análise foi da Tomada de Preços Nº 003/2020 que objetivava a contratação de empresa de engenharia para execução de 2.285,50 m² de pavimentação em paralelepípedo, em diversas ruas do município, totalizando uma previsão de despesas no valor de R$ 295.688,20, com sessão de abertura marcada para a data de 16.10.2020.
Inicialmente os auditores fizeram um levantamento dos documentos informados no sistema Licitações Web do Tribunal de Contas do Estado, identificando assim as seguintes irregularidades:
- Sobrepreço no serviço “Pavimento em Paralelepípedo” – Os auditores analisaram a composição de custo unitário do item, encontrando que foi utilizada como referência a tabela SINAPI, encontrando o valor de R$ 79,23/m², constatando-se, ainda, que o insumo teve como referência de custo unitário a cotação para a localidade de São Paulo, no valor de R$ 1.363,50/1000 unidades (milheiro). No entanto, para fins de comparação, os auditores ressaltaram que a Prefeitura Municipal de Teresina, mesma região do município de Campo Maior adota para suas obras de pavimentação em paralelepípedo o custo do mesmo serviço em R$ 300,00/milheiro. Assim, constataram que o preço orçado pela prefeitura estava muito acima do praticado pelo mercado local;
- Ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto (se existente) e do orçamento de referência da obra – A ausência do referido registro traz sérias implicações, pois a ART é o elemento capaz de oferecer confiabilidade técnica, econômica e jurídica ao serviço realizado e sua ausência prejudica a identificação do profissional responsável pela sua elaboração no caso de constatação de problemas. Além disso, tal situação afronta o art. 1º da Lei nº 6.496/19772, bem como a Súmula nº 260 do Tribunal de Contas da União.
Devido a isso, a equipe de auditoria sugeriu a suspensão do certame, o que foi concedido pelo TCE/PI por meio de uma medida cautelar até que houvesse a correção do orçamento de referência de acordo com o preço do paralelepípedo praticado no mercado local, bem como das demais falhas. Por fim, o Tribunal citou o Sr. José de Ribamar Carvalho, Prefeito municipal, e o Presidente da Comissão de Licitação, Sr. Eduardo Rodrigues Alves, para que se manifestem no prazo de 15 dias quanto a todas as ocorrências relatadas. O processo ainda será julgado.
Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela.
Nota 3: ART: Identifica os responsáveis pelo trabalho. Qualquer problema com o empreendimento pode gerar a penalização dos engenheiros responsáveis.
Nota 4: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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