Trata-se de uma Denúncia feita pelo Sr. Luiz Paulo da Luz Silva Júnior, contra a Prefeitura Municipal de Ilha Grande, sobre uma contratação ilegal e imoral no final do mandato, ou seja, em fase de Transição entre Prefeitos (2020-2021). Em resumo, o denunciante alega que a gestão de 2020 fez no final do mandato, uma licitação na modalidade Tomada de Preço, apesar de ser proibido ao Prefeito assumir compromissos financeiros que serão executados somente no mandato seguinte. Além disso, informou outras irregularidades na licitação e, portanto, solicitou sua suspensão
Inicialmente, a equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), consultou o sistema Licitações Web do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e constatou que a abertura da Licitação havia ocorrido na data de 30.09.2020 e que no dia 03.12.2020 a Comissão Permanente de Licitação (CPL) divulgou o resultado da classificação com a colocação das duas concorrentes, portanto, no fim do mandato. Nesse ponto, os auditores reforçam que é proibido ao gestor municipal praticar ato que gere obrigação, sem verificar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa, evitando assim a inviabilidade da administração da próxima gestão, inclusive, podendo comprometer a prestação dos serviços públicos para a sociedade.
Além disso, analisaram o edital da licitação e encontraram as seguintes cláusulas que restringem a competitividade:
- Para habilitar a empresa, a Prefeitura exigiu documentação e outros requisitos que não constam na Lei de Licitações e Contratos (Lei n° 8.666/93);
- A Lei de Licitações e Contratos permite que a Prefeitura exija uma garantia de proposta, ou seja, uma garantia financeira entregue pelos concorrentes para que fique comprovado que eles possuem condição econômico-financeira de prestar o serviço ou entregar os bens contratados pela administração pública, também serve para afastar concorrentes “aventureiros”, já que o poder público pode ficar com a garantia caso o licitante vencedor se recuse a assinar o contrato. Porém a Lei não traz nenhuma exigência quanto à essa garantia ser entregue antes da habilitação dos licitantes, o que foi exigido no edital da Tomada de Preço. O TCE-PI (além dos TCEs de outros estados e do TCU) já possui posicionamento quanto à irregularidade dessa exigência prévia, pois representa um risco de conluio, tendo em vista que permite o conhecimento de potenciais licitantes antes de apresentarem suas propostas de preço;
Devido a isso, recomendaram a concessão de medida cautelar para suspensão da licitação, o que foi seguido pelo TCE. Além disso, o Tribunal também determinou a notificação do Prefeito Municipal, Sr. Herbert de Moraes e Silva, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, quanto às ocorrências relatadas. O Processo ainda será julgado definitivamente.
Nota 1.: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado.
Nota 3: Lei de Responsabilidade Fiscal, Art. 1º, § 1o – “A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.”
Nota 4: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios nos termos da legislação vigente.
Nota 5.: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes.
Nota 6: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo.
Nota 7: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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