Licitação Suspensa por Conta de Irregularidades com Possibilidade de Causar Danos aos Cofres Públicos – TC/002592/2021

Trata-se de uma auditoria feita com a finalidade de apurar a regularidade do Pregão Presencial nº 005/2021 do Hospital Estadual “Dr. Júlio Hartman” (HEJH), localizado em Esperantina, que tem por objeto a “aquisição de material de limpeza”. De acordo com a equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE), por meio de uma análise do Sistema Licitações Web, foram identificadas irregularidades no referido Pregão. 

Em resumo, os auditores encontraram as seguintes falhas: 

  1. foi observada que os itens do Termo de Referência do Pregão Presencial nº 005/2021 (vide peça 03) não foram devidamente especificados, o que gera um grande potencial de gerar lesão ao cofre público por conta do risco de fornecimento de materiais de baixíssima qualidade ou por conta de custos desproporcionais ao benefício trazido; 
  2. O edital estabelece como critério de julgamento da licitação o menor preço do lote em vez de menor preço por item como define a lei de Licitações e Contratos. Isso possibilita riscos como da realização de “jogo de planilha” (quando algum licitante, mesmo ofertando o menor preço global do lote, eleva o preço de alguns itens, normalmente os de maior demanda, ao mesmo tempo em que diminui o valor daqueles quase nunca requeridos); 
  3. A Lei Complementar nº 123/06 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, prevendo normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido a essas empresas, inclusive nos processos de contratação pública. Porém, ao analisar o Edital, não foi encontrado regra que cumprisse com essa aplicação de tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais, também não apresentou qualquer justificativa para essa omissão; 
  4. Realização do Pregão no Formato presencial em tempos de pandemia viral, mesmo essa modalidade permitindo a aplicação no formato eletrônico. 

Devido a isso, os auditores sugeriram ao Tribunal de Contas do Estado a aplicação de uma medida cautelar para suspender de imediato a sessão de abertura do Pregão, o que foi concedido. O Tribunal ainda determinou a citação do Sr. Luís Carlos Alves Da Silva (Diretor do HEJH), Washington Carlos Da Costa Araújo (Pregoeiro), Maria Das Dores Carvalho Silva (Presidente Da Comissão Permanente de Licitação) E Antônio Francisco Gomes Das Neves (Membro Da CPL). O Processo ainda vai ser julgado pelo Tribunal para possíveis determinações e aplicações de multa. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Nota 4: Súmula nº 247 do TCU: “É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.” 

Nota 5: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo. 

Nota 6: A Comissão Permanente de Licitação é órgão de assessoramento destinado a realizar os procedimentos licitatórios da Prefeitura, nos termos da legislação vigente. 

Nota 7: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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