Trata-se de uma Representação feita pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) ,contra a Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (SASC), com o objetivo de suspender a abertura do Pregão Presencial n° 01/2021. Esse Pregão é destinado à contratação de empresa especializada em fornecimento de kits de irrigação e tinha abertura marcada para o dia 22/02/2021. O motivo dessa solicitação é a ausência de cadastramento de todas as informações necessárias no Sistema Licitações Web (Sistema do Tribunal de Contas do Estado) além de outras irregularidades.
O Tribunal de Contas concedeu a medida cautelar para suspensão do Pregão e citou o Secretário da SASC, Sr. José Ribamar Nolêto de Santana, para se manifestar acerca da ocorrência relatada. O Secretário apresentou defesa e o processo foi reenviado para a DFAE para que os Auditores de controle externo analisassem a documentação e emitir novo relatório. Neste novo relatório os Auditores observaram que as informações foram cadastradas no dia em que foi publicada a medida cautelar no Diário Eletrônico do TCE/PI (21/01), no entanto evidenciaram que a falha tinha ocorrido e que cabe multa por atraso (a instrução normativa do tribunal normatiza em 10UFR´s – R$35,30 – por dia de atraso). Além desta falha, os auditores também ressaltaram a forma Presencial sem justificativa quando deveria ter sido feito de forma eletrônica devido à pandemia de covid, principalmente por conta de a SASC já ter cadastrado no Licitações Web outros Procedimentos na forma presencial. O secretário justificou que a banda larga do estado não possuía estabilidade suficiente para a realização do Pregão de forma eletrônica, no entanto os auditores perceberam, pelo sistema Licitações Web, que a SASC já havia concluído um procedimento dessa forma com sucesso.
Os auditores finalizaram o relatório propondo a aplicação da multa de atraso e a determinação à SASC para que adeque o Pregão para a forma eletrônica (incluindo os futuros). O Processo ainda vai ser julgado pelo Tribunal de Contas.
Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.
Nota 2: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento.
Nota 3: A multa é recolhida em favor do TCE/PI (FMTC) e seu valor, via de regra, será de até 15.000 UFR (quinze mil Unidades Fiscais de Referência), podendo se equiparar ao valor total do débito nos casos em que o gestor der causa a dano erário.
Nota 4: UFR (Unidade Fiscal de Referência) aplicada pelo governo do Estado. Atualmente custa R$ 3,53 (três reais e cinquenta e três centavos). Decreto nº 18.740/2019.
Processo disponível no site do TCE/PI.
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