Licitação Suspensa Devido a Diversas Irregularidades Encontradas em Auditoria, Hospital Regional Eustáquio Portela, 2021 – TC/008078/2021

Trata-se de uma Auditoria realizada para analisar uma licitação do Hospital Regional Eustáquio Portela (HREP), do município de Valença, na modalidade Pregão na Forma Presencial, do tipo Menor Preço por item, no valor estimado de R$ 5.850.650,02. A fiscalização foi feita para acompanhar a execução do certame que tinha como objeto a aquisição de medicamentos e material hospitalar. 

Inicialmente, a equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) analisou as informações contidas no Sistema Licitações Web e a documentação encaminhada pelo HREP e identificou irregularidades no edital do Pregão Presencial nº 008/2021, o que possibilita a ocorrência de graves danos à Administração Pública devido à capacidade de resultar em contratação economicamente desvantajosa. 

As falhas encontradas foram as seguintes: 

  • Termo de referência deficiente: ausência de um orçamento estimado para os preços unitários dos itens, indicando apenas o valor total. Isso dificulta a formulação das propostas de preço por parte dos concorrentes ou até mesmo a formulação de propostas inadequadas devido à falta de um valor de referência; 
  • Sobrepreço no orçamento estimativo por conta de a pesquisa de preços conter valores distorcidos: a pesquisa ocorreu apenas em 3 estabelecimentos comerciais privados, porém ao pesquisar no Painel de Preços do Governo Federal é possível encontrar que os valores da pesquisa feita pelo HREP foram estimados em R$ 1.619.109,60 acima dos preços praticados no mercado; 
  • Falha na descrição do objeto: especificação do objeto não continha características essenciais dos itens que o Hospital pretendia contratar o que possibilita o risco da aquisição de bens ou serviços de reduzida qualidade a custos desproporcionais em relação aos benefícios; 
  • Realização de Pregão na forma presencial em vez da forma eletrônica sem justificativa plausível: a pregoeira apresentou como justificativa a ausência de condições tecnológicas para a realização eletrônica, no entanto os auditores notaram que essa justificativa é sempre utilizada sem comprovação. Além de a forma eletrônica ser a regra, o período pandêmico reforça a necessidade de sua utilização tanto para segurança da equipe do Hospital e dos licitantes como para possibilitar a participação de mais concorrentes. 

Devido às falhas, os auditores solicitaram a imediata suspensão da licitação e a citação dos responsáveis para que se manifestassem quanto às ocorrências relatadas. O Tribunal de Contas do Estado concedeu a medida cautelar para suspensão e determinou a citação da Sra. Lucília Maria Dantas Marreiros, Diretora Geral do HREP, da Sra. Lucivania Ferreira de Sousa, Chefe do Almoxarifado da Farmácia, e da Sra. Maria Isabel da Luz, Pregoeira, para que se manifestassem no prazo de até 15 dias úteis. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública. 

Nota 2: Pregão: Modalidade de licitação. 

Nota 3: Edital: é a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 4: O Termo de Referência é o documento que contém a especificação do objeto e condensa as principais informações da fase interna da licitação e, por isso, deve ser construído com cuidado e atenção, já que seus dados servem de espelho para elaboração do edital e contrato administrativo.  

Nota 5: Sobrepreço: Valor exigido acima ou sobre o preço normal assinalado em tabela.  

Nota 6: Proposta de preço: é a etapa em que o fornecedor apresenta o preço do seu produto ou serviço. A proposta vencedora é aquela que atender à administração pública e se mostrar a mais vantajosa para o governo. 

Nota 7: pregoeiro é um profissional do quadro de servidores públicos, designado para a condução de licitações realizadas na modalidade Pregão, seja ela na forma eletrônica ou presencial. 

Nota 8: Medida Cautelar: é um procedimento jurídico usado para proteção ou defesa de direitos ameaçados. É usada em hipóteses de urgência e pode ser pedida antes do início do processo principal ou durante seu andamento. 

Processo disponível no site do TCE/PI.

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