Licitação em Desacordo com a Lei, Vila Nova do Piauí, 2020 – TC/016050/2020

Trata-se de uma representação apresentada por Gabriel Kelson Moura de Lima, titular e representante legal da empresa Gabriel Kelson Moura de Lima EIRELI, sobre irregularidades no procedimento licitatório Tomada de Preços 011/2020, em relação a exigência de seguro garantia em momento inapropriado da licitação. A Tomada de Preço tem como objeto a implantação de melhorias sanitária domiciliares no Município de Vila Nova do Piauí. 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) citou o Prefeito de Vila Nova do Piauí para apresentação de defesa e documentos sobre os fatos alegados num prazo de 5 dias, o que foi seguido. Posteriormente, o processo foi encaminhado para a equipe de auditores de controle externo vinculada à Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) analisar e emitir um relatório. 

Os auditores analisaram os trechos do edital que foram narrados como irregulares e encontraram que o Prefeito, ao contrário do que alegou em defesa, extrapolou o que regula a Lei de Licitações e Contratos, Lei 8.666/93, ao exigir seguro-garantia 72h antes do início do certame. Conforme a Lei, por se tratar de um documento comprobatório da capacidade que a empresa tem de honrar o contrato a ser assinado, somente poderia ser exigido na data prevista no edital para a fase de qualificação econônimo-financeira. Além disso, o edital da Prefeitura exige o seguro-garantia em conjunto com outras comprovações, quando o permitido pela Lei é que escolha qual forma de comprovação é mais eficaz. 

A equipe de auditores se posicionou pela procedência dos fatos alegados e encaminhou o processo para análise e julgamento do Tribunal de Contas, o que ainda ocorrerá. 

 

Nota 1: Licitação: Procedimento administrativo formal regra que se estabelece de forma prévia às contratações de serviços, aquisições de produtos, ou até mesmo para registrar preços para contratações futuras pelos entes da administração pública.  

Nota 2: Editalé a lei interna das licitações. Nele constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público dá publicidade ao objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. 

Nota 3: O procedimento licitatório é dividido em fases. Uma delas é a fase de habilitação dos licitantes, onde a comissão responsável avalia, por meio de documentos apresentados, se a pessoa interessada em contratar com a Administração preenche os requisitos e as qualificações para a adequada execução do objeto licitado.

Processo disponível no site do TCE/PI.

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