Levantamento do Processo de Arrecadação e Renúncia de Receita Pública do Poder Executivo – Governo do Estado, Exercício 2019/2020, efetuado pelos auditores de controle externo da DFAE – Diretoria de Fiscalização de Administração Estadual do TCE aponta possíveis riscos

     Uma equipe de AUDITORES DE CONTROLE EXTERNO, vinculados a Diretoria de Fiscalização da Administração do Estado – DFAE, do TCE DO PIAUÍ, ao se debruçar sobre o processo de FISCALIZAÇÃO/LEVANTAMENTO das concessões de renúncias de receitas e arrecadação tributária, Exercícios 2019/2020, identifica possíveis riscos na concessão de renúncias de receitas públicas, arrecadação tributária, dívida ativa, além de chamar atenção para relação crescimento dos valores de juros e amortização da dívida paga dos últimos anos, especialmente em comparação ao volume de  renúncia de receita concedidas pelo Estado.

     Ausência de controles internos; metodologia aplicada de forma ineficiente na concessão; inconsistência jurídica da formalidade e publicidade dos atos de concessão (necessidade de aprovação pela ALEPI); o não alinhamento da concessão ao Planejamento Estratégico do Piauí; necessidade de lançamento de informação  sobre renúncia de receita no SIAFE-PI e sistema oficial de Administração Financeira e Orçamentária do Estado do Piauí fazem parte dos riscos verificados.

     Na arrecadação tributária foram identificados riscos de fragilidades estruturais, sistema e servidores, bem como falhas de regulamentação e subestimação da Receita.

    A estrutura e sistemas inadequados, bem como servidores não capacitados para realização das atividades relacionadas foram evidenciados na dívida ativa.

     Os auditores de controle externo alertam que nos últimos anos, o montante dos juros e amortização da dívida tem aumentado, especialmente em comparação ao volume de renúncia de receita, dado as operações de crédito são realizadas mediante pagamento de juros, ao passo que as renúncias e a governança de receita devem ser instrumentos eficazes de condução para o desenvolvimento do estado.

     Obs1. O TCE encaminhou cópia do relatório à Controladoria Geral do Estado para fins de conhecimento.

     Obs2. O levantamento tem apenas caráter exclusivamente informativo, sem contraditório, não se prestando à avaliação das Contas de Governo do respectivo ano.

     O levantamento  é uma técnica utilizada para conhecer organizações e instituições governamentais, atividades, programas e ações do governo. Também usado para identificar viabilidade e objetos de fiscalizações.

Fonte: DOE do TCE/PI, Sexta-feira, 06 de novembro de 2020.

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